Após o cadastro biométrico, o eleitorado de Viamão ficou composto de 54,63% de mulheres e 45,37% de homens, e totalizou em 134.744 mil eleitores/as viamonenses.
Por iniciativa do relator da Comissão de Direitos Humanos da Câmara, vereador Luís Armando Azambuja, o Legislativo concedeu, nessa semana, uma moção de parabenização, reconhecimento e aplausos, a direção do Cartório Eleitoral da 59ª e da 72ª Zona Eleitoral de Viamão,coordenados por Carla Nunes Santos e Rodrigo Rosa da Silva, e que foi estendida aos servidores/as, colaboradores/as e estagiários/as que trabalharam de julho de 2015 à maio de 2016, no processo de recadastramento biométrico e regularização do título eleitoral, em uma qualificada e super estrutura, que atingiu 80% do eleitorado, resultando no atendimento de 134.744 mil eleitores/as viamonenses.
De acordo a chefe da 59.º Zona Eleitoral, Carla Nunes Santos, o eleitorado de Viamão ficou composto de 54,63%, ou 73.604 mil mulheres e 45,37%, ou 61.140 homens, que totalizou em 134.744 mil eleitores/as viamonenses, divididos em duas Zonas eleitorais, a 59ª, responsável por 70.693 (52,46%) e, a 72ª, responsável por 64.051 (47,54%). As eleições de outubro terão 495 seções, divididas em 76 locais de votação.
O chefe da 72.º Zona Eleitoral, Rodrigo Silva, informou que o/a eleitor/a que não fez o recadastramento biométrico e nem regularizou sua situação no prazo estipulado, e, precisar apresentar o título eleitoral para tirar ou renovar passaporte, obter empréstimos em instituições bancárias ou fazer matrícula em instituição pública, ou tomar posse após participar de concurso público, deverá obter uma certidão circunstanciada no Cartório Eleitoral, que tem validade até o encerramento das eleições. O documento não habilita a votar e, somente depois de novembro, que o cidadão precisa comparecer ao Cartório para regularizar a situação de forma definitiva, mês da qual os serviços de alistamento, transferência e regularização voltarão a ser disponibilizados pela Justiça Eleitoral.O título eleitoral também costuma ser exigido em algumas situações: pelo empregador, no momento da contratação; para tirar CPF e para fazer matrícula em colégios ou faculdades, entre outras. Os/as eleitores/as em situação irregular, ainda pode ser responsabilizados com uma multa.