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Projeto vai contratar dezenas de profissionais emergencialmente em Viamão

São 88 vagas, para diversos cargos de nível fundamental, médio e superior, com salários que variam de R$ 1.300,00 à R$ 3.199,00.

Conforme o vereador Armando, o projeto, já foi aprovado pela Câmara, e vai contratar, por tempo determinado, pelo menos, 88 profissionais, divididos entre os cargos de: Motorista, Auxiliar Administrativo, Educador Social, Analista Administrativo, Assistente Social, Pedagogo, Psicólogo, Terapeuta Ocupacional, Advogado e Antropólogo, com salários que variam de R$ 1.300,00 à R$ 3.199,00, para atuarem junto e na manutenção de, pelo menos,  nove projetos/programas sociais, financiados pelo Ministério do Desenvolvimento Social, com propósito de promover a manutenção e a melhoria dos processos e execução da Política Municipal de Assistência Social, nas regiões populares de Viamão, como público alvo famílias em situação de vulnerabilidade social.

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O vereador Luís Armando Azambuja, integrante da Comissão da Câmara, dos Direitos Humanos, da Criança e do Adolescente, alerta a toda a comunidade que já foi aprovado pela Câmara, o Projeto de Lei (PL) 017/2017, que autorizou a contratação de pessoal por tempo determinado, por doze meses, 88 vagas, para diversos cargos de nível fundamental, médio e superior, com salários que variam de R$ 1.300,00 à R$ 3.199,00, para atuarem junto e na manutenção de, pelo menos,  nove projetos/programas sociais, financiados pelo Ministério do Desenvolvimento Social, do Governo Federal, como: CADÚNICO-Cadastro Único para programas sociais (Bolsa Família, Plano Brasil Sem Miséria, entre outros); ACESSUAS (Programa de Acesso ao Mundo do Trabalho), relativo ao  Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC; Vigilância Social; Proteção Social Básica (CRAS), Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF), Programa de Erradicação do Trabalho Infantil; Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV; CREAS (PAEFI); CREAS (Medidas socioeducativas e liberdade assistida); Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua (POP); Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFVe à alta complexidade, destinados a famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral, entre outros, com propósito de promover a manutenção e a melhoria dos processos e execução da Política Municipal de Assistência Social nas regiões populares de Viamão, como público alvo famílias em situação de vulnerabilidade social.

De acordo com o vereador Armando, as vagas são divididas entre os cargos de: Analista Administrativo/ensino superior(8), com salário de R$ 3.199,00, Advogado(1), salário de R$ 1.787,00, Antropólogo(1), salário de R$ 1.787,00, Assistente Social(22), salário de R$ 1.787,00, Pedagogo(7), salário de R$ 1.787,00, Psicólogo(10), salário de R$ 1.787,00, Terapeuta Ocupacional(1), R$ 1.787,00, Auxiliar Administrativo/ensino médio(29), salário de R$ 1.350,00, Educador Social/ensino médio(6), salário de R$ 1.350,00, Motorista Hab ‘B'(2), salário de R$ 1.300,00, Motorista Hab ‘E'(1), R$ 1.804,00.

Pelo projeto, explicou o vereador Armando, serão considerados requisitos básicos para inscrição no cargo: Experiência comprovada de atuação conforme área de atuação; Apresentação de declaração devidamente comprovada de locais já trabalhados, ou através de carteira profissional; Curriculum Profissional, comprovado documentalmente; e Disponibilidade para cumprimento integral do horário a combinar com a equipe diretiva do local onde prestará o serviço; Carteira de habilitação nas categorias ‘B’ ou ‘E’ (somente para os profissionais motorista).

Ainda de acordo com o projeto, amplia Armando, a sua explicação: Os contratos serão de natureza administrativa, ficando assegurados os seguintes direitos: a jornada de trabalho de 30 ou 40 horas semanais, conforme o cargo desejado, férias proporcionais ao tempo de trabalho, nos termos da Lei; gratificação natalina proporcional nos termos da Lei; inscrição em Sistema do Regime Geral de Previdência Social; vale-alimentação; e vale-transporte.

O vereador Armando enfatizou que aprovação o projeto pela Câmara, concedeu condições a Prefeitura realizar imediatamente o processo de seleção para contratação, nas condições do PL aprovado, o que deve ocorrer muito em breve.

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Sobre os concursados de 2016 e anteriores

Por outro lado, o vereador Armando esclareceu que esse processo nada tem haver com as necessidades de contratação do quadro geral, saúde, magistério, obras e Eptv, relacionados ao concurso de 2016 e anteriores, onde os aprovados deverão, necessariamente, ser nomeados  em breve.

Para o vereador Armando, gestão da Prefeitura estava somente aguardando a definição e aprovação dos projetos do novo Estatuto dos Servidores, Regime de Previdência e os Planos de Carreira do Quadro Geral e do Magistério, que já foram modificados e aprovados pela Câmara na semana passada, para iniciar urgente estudo de impacto dessas novas legislações e de necessidade de reposição de servidores. “Agora chegou a hora de iniciar a chamada dos aprovados do concurso de 2016 e anteriores, para suprir as áreas em déficit de pessoal, como saúde, magistério, quadro geral e administrativo, além das obras”, reivindicou Armando.

Através de pedido de informações encaminhado pela Câmara, o vereador Armando indagou da municipalidade, a verdade das necessidades de reposição. Armando quer um “Rx” do quadro de servidores, com dados de quantos estão em atividades, quantos aposentados e quantos cargos estão vagos e são de necessidades para atender a população viamonense, assim como, a previsão das nomeações dos concursados.

Confira na íntegra o projeto de lei 17/2017, JÁ APROVADO, que vai contratar dezenas de profissionais emergencialmente em Viamão (clique no título do projeto):

Projeto de Lei 016/2017 – Contratação por tempo determinado

PROJETO DE LEI Nº 0017/2017, de 24/01/2017

 AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO.

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, por tempo determinado, pelo prazo de 12 (doze) meses, dos seguintes profissionais:

I- 01 (um) Advogado
II- 08 (oito) Analista Administrativo (nível superior)
III- 01 (um) Antropólogo
IV – 22 (vinte e dois) Assistente Social
V – 7 (sete) Pedagogo
VI – 10 (dez) Psicólogo
VII – 01 (um) Terapeura Ocupacional
VII – 29 (vinte e nove) Auxiliar Administrativo (nível médio)
IX – 06 (seis) Educador Social (nível médio)
X – 02 (dois) Motorista Hab. B
XI – 01 (um) Motorista Hab. E

§ 1° – O Preenchimento dos cargos criados no “caput” deste artigo vigerá a partir da assinatura do contrato do profissional, por até 12 meses.

§ 2º – No prazo anterior a data da efetiva inscrição o Poder Executivo, informará nos jornais com edição e publicação no Município de Viamão:

I – a data de abertura da inscrição;
II – os cargos e números de vagas;
III – a forma e prazo de contratação;
IV – requisitos para inscrição nos cargos;
– critérios de seleção; e
VI – As funções e atribuições específicas desta contratação.

§ 3º – São considerados requisitos básicos para inscrição no cargo:

a) Experiência comprovada de atuação conforme área de atuação;
b) Apresentação de declaração devidamente comprovada de locais já trabalhados, ou através de carteira profissional;
c) Curriculum Profissional, comprovado documentalmente; e
d) Disponibilidade para cumprimento integral do horário a combinar com a equipe diretiva do local onde prestará o serviço.
e) Carteira de habilitação nas categorias ‘B’ ou ‘E’ (somente para os profissionais motorista).

§ 4º – O Poder Executivo através da Secretaria Municipal de Administração convocará para formação de comissão de acompanhamento das inscrições aptas para contratação para este fim, os seguintes componentes:

– 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração;
II – 2 (dois) representante da Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social;
III – 1 (um) representante do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS; e
IV – 1 (um) representante do Poder

Art. 2º – a remuneração do pessoal contratado será fixada conforme Tabela abaixo:

CARGO

CARGA HORÁRIA

SALÁRIO

Analista Administrativo

30 horas semanais

R$ 3.199,00

Advogado

30 horas semanais

R$ 1.787,00

Antropólogo

30 horas semanais

R$ 1.787,00

Assistente Social

30 horas semanais

R$ 1.787,00

Pedagogo

30 horas semanais

R$ 1.787,00

Psicólogo

30 horas semanais

R$ 1.787,00

Terapeura Ocupacional

30 horas semanais

R$ 1.787,00

Auxiliar Administrativo

40 horas semanais

R$ 1.350,00

Educador Social

40 horas semanais

R$ 1.350,00

Motorista Hab ‘B’

40 horas semanais

R$ 1.300,00

Motorista Hab ‘E’

40 horas semanais

R$ 1.804,00

 

Art. 3º – Os contratos serão de natureza administrativa, ficando assegurados os seguintes

I- a jornada de trabalho será fixada conforme disposto na Tabela anexa ao Art. 2º, da presente
II –  férias proporcionais ao tempo de trabalho, nos termos da Lei;
III – gratificação natalina proporcional nos termos da Lei;
IV – inscrição em Sistema do Regime Geral de Previdência Social;
V – vale-alimentação; e
VI – vale-transporte.

Art. 4º – O contrato de trabalho poderá ser interrompido a qualquer momento por ambas as partes nos termos desta Lei.

Art. 5º – As despesas decorrentes desta Lei correrão pelas rubricas da secretaria correspondente.

Art. 6º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO, em Viamão, 24/01/2017

ANDRÉ NUNES PACHECO PREFEITO MUNICIPAL
GABINETE DO PREFEITO

 

Clique aquiClique aqui para visualizar íntegra da redação final do Projeto de Lei 17/2017 – AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO, aprovado pela Câmara.

 

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Sobre o Vereador Vereador Armando

O vereador Armando, como é popularmente conhecido, tem 49 anos, é jornalista/radialista, técnico em contabilidade, Bacharel em Direito, e, pós- graduado em Gestão Hospitalar. Armando esta no quinto mandato de vereador. Armando é considerado um dos vereadores mais atuantes e experientes do Legislativo. É o campeão de projetos e de leis aprovadas e sancionadas. WhatsApp Lista de Transmissão de Notícias: 51 9990-45123 Celular 51 993321888 Gabinete: 51 34854957

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