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ECA NOS ÔNIBUS

LEI MUNICIPAL Nº 3.486/2006 

DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO PELOS ÔNIBUS DO TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL DE MATERIAL RELATIVO AOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. 

ALEX SANDER ALVES BOSCAINI, Prefeito Municipal de Viamão, no uso de suas atribuições legais.

Faço saber que a Câmara Municipal de Viamão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º – Torna obrigatório, em local visível de forma permanente, divulgação, pelas empresas concessionárias do transporte coletivo municipal de Viamão, no interior de todos os veículos de transporte coletivo, de material (placa e/ou cartaz) relativo a advertência, com texto, quanto ao desrespeito dos direitos da criança e do adolescente e os telefones dos Conselhos Tutelares e do disque denúncias.

Art. 2º – Os veículos do transporte coletivo do município de Viamão citados no Art. 1º deverão exibir, no seu interior, avisos, mensagens e/ou cartazes que informem advertência, com texto, quanto ao descumprimento dos direitos da criança e do adolescente e os telefones dos Conselhos Tutelares e do disque denúncias, com os seguintes dizeres:

“Nenhuma CRIANÇA ou ADOLESCENTE será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, abuso e crueldade, e deverá ser punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais. A pena ao infrator, poderá chegar a reclusão de quatro a dez anos e multa.

Telefones dos Conselhos Tutelares de Viamão: 3485.2078 e/ou 3444.1603

Serviço Nacional de Denúncias de Violência, Abuso e exploração Sexual de Crianças e Adolescentes – disque: 100”.

Parágrafo Único – Caso os números telefônicos mencionados no caput deste artigo sofram alterações, as empresas concessionárias do transporte coletivo do município de Viamão, farão as respectivas modificações no material (placa e/ou cartaz).

Art. 3º – O Poder Executivo regulamentará no que couber e que não conste nesta Lei, no prazo máximo de 30 dias, a partir da data de publicação, definindo os órgãos e autoridades competentes para fiscalização, aplicação de penalidades e prática dos demais atos necessários ao cumprimento desta Lei.

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VIAMÃO, em 05 de junho de 2006.

ALEX SANDER ALVES BOSCAINI
PREFEITO MUNICIPAL

Registre-se e Publique-se:

ROBINSON DUARTE DE SOUZA
SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO

INICIATIVA DO PODER LEGISLATIVO
AUTORIA DO VEREADOR
LUÍS ARMANDO AZAMBUJA 

Sobre o Vereador Vereador Armando

O vereador Armando, como é popularmente conhecido, tem 49 anos, é jornalista/radialista, técnico em contabilidade, Bacharel em Direito, e, pós- graduado em Gestão Hospitalar. Armando esta no quinto mandato de vereador. Armando é considerado um dos vereadores mais atuantes e experientes do Legislativo. É o campeão de projetos e de leis aprovadas e sancionadas. WhatsApp Lista de Transmissão de Notícias: 51 9990-45123 Celular 51 993321888 Gabinete: 51 34854957

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