LEI MUNICIPAL Nº 3.542/2007
RESERVA ESPAÇO JUNTO AO TEATRO ANDRÉ RIBEIRO CANCELLA PARA APRESENTAÇÃO E ENSAIOS DE ARTISTAS LOCAIS.
ERALDO ANTONIO ALMEIDA ROGGIA, Presidente da Câmara Municipal de Viamão, no uso de suas atribuições legais:
Faço saber que a Câmara Municipal de Viamão aprovou e eu, nos termos do Artigo 45, § 8º da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei;
Art. 1º – Fica o Executivo Municipal, através do(s) órgão(s) competente(s), e em especial pela Secretaria Municipal de Cultura, autorizado a reservar espaço para apresentação de espetáculos e ensaios teatrais de artista locais, com a cedência de espaços dedicados a este gênero, em especial os espaços e as dependências do Teatro Municipal ANDRÉ RIBEIRO CANCELLA, localizado no 2º piso do Calçadão Tapir Rocha, nº.4 .
§ 1º – A destinação do Teatro Municipal ANDRÉ RIBEIRO CANCELLA, dar-se-á, no mínimo, por um final de semana – mensalmente.
§ 2º – Os ingressos dos espetáculos e/ou ensaios poderão serem cobrados desde que sejam a preços populares, na forma a ser aplicada pela Secretaria Municipal da Cultura, e com preços especiais e diferenciados à estudantes e as pessoas carentes.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIAMÃO, em 20 de abril de 2007.
ERALDO ANTONIO ALMEIDA ROGGIA
Presidente
Registre-se e Publique-se
VALMIR VIEIRA DE MOURA
Secretário
INICIATIVA PODER LEGISLATIVO
AUTORIA VEREADOR
LUIS ARMANDO AZAMBUJA