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FOMENTO DO TEATRO

LEI MUNICIPAL Nº3.541/2007

INSTITUI A CAMPANHA PERMANENTE DE POPULARIZAÇÃO E FOMENTO DO TEATRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ERALDO ANTONIO ALMEIDA ROGGIA, Presidente da Câmara Municipal de Viamão, no uso de suas atribuições legais:

Faço saber que a Câmara Municipal de Viamão aprovou e eu, nos termos do Artigo 45, § 8º da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei;

Art. 1º – Fica instituída no âmbito do Município de Viamão, a Campanha Permanente de Popularização e Fomento do Teatro.

Art. 2º – A campanha de que se trata esta Lei tem o objetivo de apoiar a manutenção e criação de projetos de trabalho continuado e de pesquisa e produção teatral visando o desenvolvimento do teatro e o melhor acesso da população ao mesmo.

Art. 3º – A coordenação da Campanha Permanente de Popularização e Fomento do Teatro será realizada pelo Executivo Municipal, através do (s) órgão (s) competente (s), e em especial pela Secretaria Municipal de Cultura, que esta autorizada a realizar parcerias com as universidades, faculdades, instituições e empresas públicas e/ou privadas, que existam ou venham a existir no âmbito do Município, e com grupos e entidades de teatros, produtores culturais, entidades da sociedade civil e outras que incentivem e pratiquem o teatro.

Art. 4º – O Executivo Municipal em conjunto com suas parcerias, incentivará a produção de peças teatrais confeccionadas e produzidas por cidadãos e entidades de nosso município, inclusive, podendo serem objetos de premiações.

Art. 5º – O Executivo Municipal estimulado pela Campanha Permanente de Popularização e Fomento do Teatro apoiará e incentivará a produção de ensaios e de peças teatrais confeccionadas e produzidas por cidadãos e entidades de nosso município, com a cedência de espaços dedicados a este gênero, em especial o espaço e as dependências do Teatro Municipal ANDRÉ RIBEIRO CANCELLA, localizado no 2° piso do Calçadão Tapir Rocha, n° 49.

Parágrafo Único – Os ingressos dos espetáculos vinculados Campanha Permanente de Popularização e Fomento do Teatro poderão serem cobrados desde que seja a preços populares, na forma a ser aplicada pela Secretaria Municipal da Cultura, e com preços especiais e diferenciados à estudantes e as pessoas carentes.

Art. 6º – Esta Lei será regulamentada, no que couber, e que não conste nesta Lei, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados de sua publicação.

Art. 7º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIAMÃO, em 20 de abril de 2007.

ERALDO ANTONIO ALMEIDA ROGGIA
Presidente

Registre-se e Publique-se

VALMIR VIEIRA DE MOURA

Secretário

INICIATIVA PODER LEGISLATIVO
AUTORIA VEREADOR
LUIS ARMANDO AZAMBUJA

Sobre o Vereador Vereador Armando

O vereador Armando, como é popularmente conhecido, tem 49 anos, é jornalista/radialista, técnico em contabilidade, Bacharel em Direito, e, pós- graduado em Gestão Hospitalar. Armando esta no quinto mandato de vereador. Armando é considerado um dos vereadores mais atuantes e experientes do Legislativo. É o campeão de projetos e de leis aprovadas e sancionadas. WhatsApp Lista de Transmissão de Notícias: 51 9990-45123 Celular 51 993321888 Gabinete: 51 34854957

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