Continua valendo o projeto do vereador Armando, que concede a passagem com 50% de desconto aos estudantes das escolas municipais, estaduais, particulares e universidades. Mesmo suspensa pelo Tribunal de Justiça do Estado, que atendeu pedido das Empresas de Transportes, a lei municipal nº 3.351 da meia passagem escolar, de autoria …
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