LEI MUNICIPAL Nº 3.022/ 2001
DENOMINA DE RUA YOLANDA FERNANDES CORRÊA, A RUA B, DO LOTEAMENTO GONÇALVES SANTOS.
ELISEU FAGUNDES CHAVES, Prefeito Municipal de Viamão , no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal de Viamão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1.º – a Rua “B” do loteamento Gonçalves Santos, passa a denominar-se Rua Yolanda Fernandes Corrêa.
Art. 2.º – A Prefeitura de Viamão, comunicará a denominação desta via, aos órgãos e serviços oficiais, como: CEEE, CORSAN, Correios e Telégrafos, CRT, GVT, entre outros, assim como realizará atualização cadastral junto aos sistemas da muncipalidade (IPTU, ISSQN…) imediatamente da sanção e/ou publicação desta Lei.
Art. 3.º – A Prefeitura está autorizada a colocar placa indicativa, inclusive, buscando apoio publicitário, na referida via pública, aqui denominada.
Parágrafo Único – No período em que a Prefeitura não colocar placa indicativa, fica a comunidade da Rua e/ou do loteamento Gonçalves Santos, através de comissão representativa, autorizada a instalar placa indicativa, podendo buscar apoio publicitário para o custeio da mesma.
Art. 4.º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.º – Revogam-se as disposições em contrário .
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VIAMÃO, em 10 de dezembro de 2001.
ELISEU FAGUNDES CHAVES – RIDI
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se e Publique-se
JOÃO PAULO FEIJÓ MACHADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
INICIATIVA DO PODER LEGISLATIVO
AUTORIA DO VEREADOR
LUIZ ARMANDO