LEI MUNICIPAL Nº 3.129/2002
DENOMINA DE RUA CHARQUEADAS, LOGRADOURO PÚBLICO NA VILA ARAÇÁ.
ELISEU FAGUNDES CHAVES, Prefeito Municipal de Viamão, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal de Viamão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º – Fica denominado de rua Charquedas, o logradouro público da Vila Araçá, localizado em travessa/rua sem saída, entre os números 4.438 e 4.440 da estrada Bérico José Bernardes na Vila Araçá.
Art. 2º – A Prefeitura de Viamão, comunicará a denominação desta via, aos órgãos e serviços oficiais, como: CEEE, CORSAN, CORREIOS E TELÉGRAFOS, CRT, GVT, entre outros, assim como realizará atualização cadastral junto aos sistemas da municipalidade (IPTU, ISSQN…) imediatamente da sanção e/ou publicação desta Lei.
Art. 3º – A Prefeitura está autorizada a colocar placa indicativa, inclusive, buscando apoio publicitário, na referida via pública, aqui denominada.
Parágrafo Único – No período em que a Prefeitura não colocar placa indicativa, fica a comunidade da rua e/ou do Loteamento Gonçalves Santos, através de comissão representativa, autorizada a instalar placa indicativa, podendo buscar apoio publicitário para o custeio da mesma.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VIAMÃO, 30 de dezembro de 2002.
ELISEU FAGUNDES CHAVES – RIDI
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se e Publique-se
JOÃO PAULO FEIJÓ MACHADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
INICIATIVA DO PODER LEGISLATIVO
AUTORIA DO VEREADOR
LUÍS ARMANDO AZAMBUJA