LEI MUNICIPAL Nº 3.087/2002
DENOMINA DE RUA LÚCIO JOSÉ DE SANTANA, O BECO DOS TOCOS, LOCALIZADO NO PASSO DA BRANQUINHA.
ELISEU FAGUNDES CHAVES, Prefeito Municipal de Viamão, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal de Viamão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º – A via pública popularmente conhecida como “Beco dos Tocos” do Passo da Branquinha, que inicia na Estrada Alípio de Oliveira Remião (antiga Estrada da Branquinha) e termina no Beco do Santana. Passa a denominar-se rua Lúcio José de Santana.
Art. 2º – A Prefeitura de Viamão, comunicará e solicitará a denominação desta via aos órgãos e serviços oficiais, como: CEEE, CORSAN, CORREIOS E TELÉGRAFOS, CRT, GVT, entre outros, atualização cadastral desta via, assim como, realizará atualização cadastral junto aos sistemas da municipalidade (IPTU, ISSQN…) imediatamente a data da sanção, promulgação e/ou publicação desta Lei.
Art. 3º – A Prefeitura está autorizada a colocar placa indicativa, inclusive, buscando apoio publicitário, na referida via pública, aqui denominada.
Parágrafo Único – No período em que a Prefeitura não colocar placa indicativa, fica a comunidade da referida via pública aqui denominada, através de comissão representativa, autorizada a instalar placa indicativa, podendo buscar apoio publicitário para o custeio da mesma.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VIAMÃO, 09 de outubro de 2002.
ELISEU FAGUNDES CHAVES – RIDI
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se e Publique-se
JOÃO PAULO FEIJÓ MACHADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
INICIATIVA DO PODER LEGISLATIVO
AUTORIA DO VEREADOR
LUÍS ARMANDO AZAMBUJA