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DIA DO CLIENTE

LEI MUNICIPAL Nº 3.615/2008

INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE VIAMÃO, O DIA DO CLIENTE.

ALEX SANDER ALVES BOSCAINI, Prefeito Municipal de Viamão, no uso de suas atribuições legais.

Faço saber que a Câmara Municipal de Viamão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art 1º – Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Viamão, ‘O Dia do Cliente’, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de setembro.

Art. 2º – No Dia do Cliente, as empresas, entidades civis e entes públicos realizarão atividades com a finalidade de qualificar as relações de consumo, proporcionando eventos e promoções.

Parágrafo único – Os eventos de que trata o “caput” deste artigo abrangerão todas as modalidades de interação entre fornecedor e cliente, enfatizando e valorizando a fidelidade comercial e divulgando os preceitos da Lei Federal nº 8078, de 1990, que instituiu o Código de Proteção e Defesa do consumidor.

Art. 3º – Para realização das atividades desta data, será constituída uma Comissão de Promoção do “O Dia do Cliente”, composta por membros da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico (SMDE), Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL de Viamão e ACIVI – Associação Comercial e Industrial de Viamão, com poderes para coordenar todos os eventos.

Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VIAMÃO, em 28 de março de 2008.

ALEX SANDER ALVES BOSCAINI
PREFEITO MUNICIPAL

Registre-se e Publique-se:

ROBINSON DUARTE DE SOUZA
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

INICIATIVA DO PODER LEGISLATIVO
AUTORIA DO VEREADOR
LUÍS ARMANDO AZAMBUJA

Sobre o Vereador Vereador Armando

O vereador Armando, como é popularmente conhecido, tem 49 anos, é jornalista/radialista, técnico em contabilidade, Bacharel em Direito, e, pós- graduado em Gestão Hospitalar. Armando esta no quinto mandato de vereador. Armando é considerado um dos vereadores mais atuantes e experientes do Legislativo. É o campeão de projetos e de leis aprovadas e sancionadas. WhatsApp Lista de Transmissão de Notícias: 51 9990-45123 Celular 51 993321888 Gabinete: 51 34854957

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