LEI MUNICIPAL Nº3.855/2011
DENOMINA VIA PÚBLICA DE RUA IMBUIA, A RUA “B”, DO LOTEAMENTO PARQUE DO SOL.
ALEX SANDER ALVES BOSCAINI, Prefeito Municipal de Viamão, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal de Viamão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art 1º – A via pública sem saída, chamada de RUA “B”, que inicia na popularmente via pública chamada de Rua “A”, e entre os: lote 18 da quadra “B” e lote 03, da quadra “D”, do Loteamento PARQUE DO SOL, e tem seu término com terras que são ou foram de SABURU KAGAMI, e entre os: lote 09, da quadra “B”, e o lote 01, da quadra “D”, do Loteamento PARQUE DO SOL, passa a denominar-se oficialmente de Rua IMBUIA.
Art. 2º – A Prefeitura de Viamão comunicará a nova nomenclatura desta via, aos órgãos e serviços oficiais, como: CEEE, CORSAN, CORREIOS E TELÉGRAFOS (para registro do CEP – Código de Endereçamento Postal), Brasil Telecom, GVT, entre outros, assim como, realizará atualização cadastral junto aos sistemas da municipalidade (IPTU, ISS…) imediatamente de sanção e/ou publicação desta Lei.
Art. 3º – A Prefeitura está autorizada a colocar placa indicativa, inclusive, buscando apoio publicitário, na referida via pública, aqui denominada.
Parágrafo único – No período em que a Prefeitura não colocar placa indicativa, fica a comunidade da Rua IMBUIA, no lugar denominado do Loteamento PARQUE DO SOL, através de comissão representativa, autorizada a instalar placa indicativa podendo buscar apoio publicitário para custeio da mesma.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VIAMÃO, em 17 de Maio de 2011.
ALEX SANDER ALVES BOSCAINI
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se e Publique-se: JUSSEMAR DA SILVA
SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO
INICIATIVA PODER LEGISLATIVO
AUTORIA VEREADOR
LUIS ARMANDO AZAMBUJA