LEI MUNICIPAL Nº 3.659/2008
DENOMINA VIA PÚBLICA DE RUA DA FELICIDADE, NO KWAIT.
SERGIO ANTONIO KUMPFER, Prefeito Municipal de Viamão em Exercício, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal de Viamão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art 1º – A via pública “popularmente chamada de rua da Felicidade, que inicia na rua da Paz, na proximidade do número 228, e que tem seu término na Travessa Triunfo, no Valença, localizado no lugar denominado Kwait, passa a denominar-se oficialmente de rua da Felicidade.
Art. 2º – A Prefeitura de Viamão comunicará a nova nomenclatura desta via, aos órgãos e serviços oficiais, como: CEEE, CORSAN, CORREIOS E TELÉGRAFOS (para registro do CEP – Código de Endereçamento Postal), Brasil Telecom, GVT, entre outros, assim como, realizará atualização cadastral junto aos sistemas da municipalidade (IPTU, ISSQN…) imediatamente de sanção e/ou publicação desta Lei.
Art. 3º – A Prefeitura está autorizada a colocar placa indicativa, inclusive, buscando apoio publicitário, na referida via pública, aqui denominada.
Parágrafo único – No período em que a Prefeitura não colocar placa indicativa, fica a comunidade da rua da Felicidade, no lugar denominado Kwait, através de comissão representativa, autorizada a instalar placa indicativa podendo buscar apoio publicitário para custeio da mesma.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VIAMÃO, em 15 de dezembro de 2008.
SERGIO ANTONIO KUMPFER
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
Registre-se e Publique-se:
ROBINSON DUARTE DE SOUZA
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
INICIATIVA DO PODER LEGISLATIVO
AUTORIA DO VEREADOR
LUIS ARMANDO AZAMBUJA