LEI MUNICIPAL Nº 3.138/2003
DENOMINA DE RUA CARLINDO DE SOUZA GOMES, O BECO DA BARRAGEM, LOCALIZADO NA ESTÂNCIA GRANDE.
ELISEU FAGUNDES CHAVES, Prefeito Municipal de Viamão, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal de Viamão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º – A via pública sem saída, conhecida popularmente como Beco da Barragem, que inicia na Estrada da Estância Grande, localizado na região da Estância Grande, passa a denominar-se rua Carlindo de Souza Gomes.
Art. 2º – A Prefeitura de Viamão, comunicará a denominação desta via, aos órgãos e serviços oficiais, como: CEEE, CORSAN, CORREIOS E TELÉGRAFOS, CRT, GVT, entre outros, assim como, realizará atualização cadastral junto aos sistemas da municipalidade (IPTU, ISSQN…) imediatamente da sanção e/ou publicação desta Lei.
Art. 3º – A Prefeitura está autorizada a colocar placa indicativa, inclusive, buscando apoio publicitário, na referida via pública, aqui denominada.
Parágrafo Único – VETADO
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VIAMÃO, em 09 de maio de 2003.
ELISEU FAGUNDES CHAVES
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se e Publique-se
MAURÍCIO OLIVEIRA MACHADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
INICIATIVA PODER LEGISLATIVO
AUTORIA VEREADOR
LUIS ARMANDO AZAMBUJA