LEI MUNICIPAL Nº 3.157/2003
INCLUI NO CURRÍCULO ESCOLAR DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL, O ENSINO DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (ECA), NA FORMA QUE MENCIONA.
ELISEU FAGUNDES CHAVES, Prefeito Municipal de Viamão, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal de Viamão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º – Torna obrigatório a inclusão, no currículo das 4º, 5º, 6º, 7º e 8º séries, do ensino fundamental, da rede pública municipal, aulas/ensino sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Art. 2º – A Secretaria Municipal de Educação definirá em qual disciplina as aula/ensino sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) serão apresentadas e também a respectiva carga horária.
Art. 3º – O Poder Executivo regulamentará, no que couber e que não conste nesta Lei, no prazo máximo de 30 dias.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VIAMÃO, em 12 de agosto de 2003.
ELISEU FAGUNDES CHAVES – RIDI
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se e Publique-se
MAURÍCIO OLIVEIRA MACHADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
INICIATIVA PODER LEGISLATIVO
AUTORIA VEREADOR
LUIS ARMANDO AZAMBUJA