Emenda a Lei Orgânica nº 002/2008
PROÍBE A REELEIÇÃO NA CÂMARA DE VIAMÃO” Altera o artigo 12 da Lei Orgânica do município.
ERALDO ANTONIO ALMEIDA ROGGIA, Presidente da Câmara Municipal de Viamão, no uso de suas atribuições legais:
Faço saber que a Câmara Municipal de Viamão aprovou e eu promulgo a seguinte Emenda a Lei Orgânica:
Art. 1º – O Art. 12 de Lei Orgânica do Município de Viamão, passa a ter a seguinte relação:
“Art. 12º – O mandato da Mesa da Câmara de Vereadores será, no máximo, de um (1) ano, sendo vedado a reeleição para o mesmo cargo durante a legislatura.”
Art. 2º – Esta Emenda a Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação e produzirá seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2009.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em
contrário.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIAMÃO, em 17 de dezembro de 2008.
ERALDO ANTONIO ALMEIDA ROGGIA
Presidente
Registre-se e Publique-se
VALMIR VIEIRA DE MOURA – Secretário
INICIATIVA PODER LEGISLATIVO
AUTORIA VEREADOR
LUIS ARMANDO AZAMBUJA