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PROÍBE A REELEIÇÃO NA CÂMARA

Emenda a Lei Orgânica nº 002/2008

PROÍBE A REELEIÇÃO NA CÂMARA DE VIAMÃO” Altera o artigo 12 da Lei Orgânica do município.

 

ERALDO ANTONIO ALMEIDA ROGGIA, Presidente da Câmara Municipal de Viamão, no uso de suas atribuições legais:
Faço saber que a Câmara Municipal de Viamão aprovou e eu promulgo a seguinte Emenda a Lei Orgânica:

Art. 1º – O Art. 12 de Lei Orgânica do Município de Viamão, passa a ter a seguinte relação:
“Art. 12º – O mandato da Mesa da Câmara de Vereadores será, no máximo, de um (1) ano, sendo vedado a reeleição para o mesmo cargo durante a legislatura.”

Art. 2º – Esta Emenda a Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação e produzirá seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2009.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em

contrário.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIAMÃO, em 17 de dezembro de 2008.

ERALDO ANTONIO ALMEIDA ROGGIA
Presidente

Registre-se e Publique-se

VALMIR VIEIRA DE MOURA – Secretário

INICIATIVA PODER LEGISLATIVO
AUTORIA VEREADOR
LUIS ARMANDO AZAMBUJA

Sobre o Vereador Vereador Armando

O vereador Armando, como é popularmente conhecido, tem 49 anos, é jornalista/radialista, técnico em contabilidade, Bacharel em Direito, e, pós- graduado em Gestão Hospitalar. Armando esta no quinto mandato de vereador. Armando é considerado um dos vereadores mais atuantes e experientes do Legislativo. É o campeão de projetos e de leis aprovadas e sancionadas. WhatsApp Lista de Transmissão de Notícias: 51 9990-45123 Celular 51 993321888 Gabinete: 51 34854957

Além disso, verifique

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