LEI MUNICIPAL Nº 2.973/2001
DISPÕE SOBRE O CONCURSO DE ORNAMENTAÇÃO NATALINA EM VIAMÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ELISEU FAGUNDES CHAVES, Prefeito Municipal de Viamão, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal de Viamão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1.º – Fica instituído o Concurso de Ornamentação Natalina, no Município de Viamão.
Art. 2.º – O objetivo do concurso é incentivar pessoa física ou jurídica, proprietária ou não de imóvel comercial ou residencial, a ornamentação natalina.
Art. 3.º – Fica autorizado o Executivo Municipal a firmar convênios, contratos e ajustes, com empresas, indústrias, entidades, órgãos e instituições públicas e/ou privadas, no que couber, para o custeio da premiação.
Art. 4.º – O concurso de Ornamentação Natalina, será coordenado por um grupo de trabalho constituído especificamente para esse fim.
Art. 5.º – A publicidade, premiação, data e local da apuração, serão determinados pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 6.º – Poderão participar do Concurso de Ornamentação Natalina, os devidamente inscritos conforme o regulamento.
Art. 7.º – O Poder Executivo Municipal, regulamentará a presente lei no que couber, no prazo, máximo, de 60 (sessenta dias), a partir da data de sua publicação.
Art. 8.º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9.º – Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VIAMÃO, em 10 de julho de 2001.
ELISEU FAGUNDES CHAVES – RIDI
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se e Publique-se
JOÃO PAULO FEIJÓ MACHADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
INICIATIVA: PODER LEGISLATIVO
AUTORIA DO VEREADOR
LUÍS ARMANDO AZAMBUJA