LEI MUNICIPAL Nº 3.090/2002
INSTITUI O PROGRAMA ATERRO POPULAR
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ELISEU FAGUNDES CHAVES, Prefeito Municipal de Viamão, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal de Viamão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Viamão autorizada a instituir o Programa “Aterro Popular”, que doará através da Secretaria de Obras a pessoas reconhecidamente carentes, carradas de material para aterro, objetivando auxiliar nos problemas relacionados ao saneamento das suas residências.
Art. 2º – O material destinado ao Programa “Aterro Popular” é de origem das limpezas e/ou outros serviços executados em logradouro, praças, e outros locais públicos, efetuado pela Prefeitura Municipal ou Empreiteira contratada pela mesma.
§ 1º – Cabe a Prefeitura Municipal de Viamão cadastrar previamente as pessoas que necessitam de aterro com a sua devida quantidade.
§ 2º – Este aterro não terá ônus nenhum a pessoa doada.
Art. 3º- Compete à equipe de cadastramento, após ser beneficiado as pessoas da comunidade com o Programa Aterro Popular, encaminhar relatório citando quem foi beneficiado, endereço e quantidade de carradas, a Câmara Municipal.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VIAMÃO, 15 de outubro de 2002.
ELISEU FAGUNDES CHAVES – RIDI
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se e Publique-se
JOÃO PAULO FEIJÓ MACHADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
INICIATIVA DO PODER LEGISLATIVO
AUTORIA DO VEREADOR
LUÍS ARMANDO AZAMBUJA