LEI MUNICIPAL Nº 3.047 /2002
ACRESCENTA § 1º, 2º E 3º NO ARTIGO 2º E PARÁGRAFO ÚNICO NO ARTIGO 3º, DA LEI MUNICIPAL Nº 2.864/2000, QUE FOI ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 2.956/2001
ELISEU FAGUNDES CHAVES, Prefeito Municipal de Viamão, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal Aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1.º – Fica acrescentado Parágrafos 1º, 2º, 3º no Artigo 2º da Lei Municipal nº 2.864/2000, que foi alterada pela Lei Municipal nº 2.956/2001, passam a ter a seguinte redação:
§ 1.º – VETADO.
§ 2.º – As inscrições/cadastro dos estudantes interessados, que deverão ser realizados permanentemente nas escolas municipais, terão o prazo de 05 (cinco) dias para serem encaminhados a Prefeitura. (AC)
§ 3.º – VETADO.
Art. 2.º – Fica acrescentado Parágrafo Único no Artigo 3º da Lei Municipal nº 2.864/2000, que foi alterada pela Lei Municipal nº 2.956/2001, passa a ter a seguinte redação:
Parágrafo Único – VETADO.
Art. 3.º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.º – Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VIAMÃO, em 11 de abril de 2002.
ELISEU FAGUNDES CHAVES – RIDI
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se e Publique-se
JOÃO PAULO FEIJÓ MACHADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
INICIATIVA DO PODER LEGISLATIVO
AUTORIA DO VEREADOR
LUIZ ARMANDO
INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO