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PRAZO PASSAGEM GRATUITA

LEI MUNICIPAL Nº 3.047 /2002

ACRESCENTA § 1º, 2º E 3º NO ARTIGO 2º E PARÁGRAFO ÚNICO NO ARTIGO 3º, DA LEI MUNICIPAL Nº 2.864/2000, QUE FOI ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 2.956/2001

ELISEU FAGUNDES CHAVES, Prefeito Municipal de Viamão, no uso de suas atribuições legais.

Faço saber que a Câmara Municipal Aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1.º – Fica acrescentado Parágrafos 1º, 2º, 3º no Artigo 2º da Lei Municipal nº 2.864/2000, que foi alterada pela Lei Municipal nº 2.956/2001, passam a ter a seguinte redação:

§ 1.º – VETADO.

§ 2.º – As inscrições/cadastro dos estudantes interessados, que deverão ser realizados permanentemente nas escolas municipais, terão o prazo de 05 (cinco) dias para serem encaminhados a Prefeitura. (AC)

§ 3.º – VETADO.

Art. 2.º – Fica acrescentado Parágrafo Único no Artigo 3º da Lei Municipal nº 2.864/2000, que foi alterada pela Lei Municipal nº 2.956/2001, passa a ter a seguinte redação:

Parágrafo Único – VETADO.

Art. 3.º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4.º – Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VIAMÃO, em 11 de abril de 2002.

ELISEU FAGUNDES CHAVES – RIDI
PREFEITO MUNICIPAL

Registre-se e Publique-se

JOÃO PAULO FEIJÓ MACHADO

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

 

INICIATIVA DO PODER LEGISLATIVO
AUTORIA DO VEREADOR


LUIZ ARMANDO
INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO 

Sobre o Vereador Vereador Armando

O vereador Armando, como é popularmente conhecido, tem 49 anos, é jornalista/radialista, técnico em contabilidade, Bacharel em Direito, e, pós- graduado em Gestão Hospitalar. Armando esta no quinto mandato de vereador. Armando é considerado um dos vereadores mais atuantes e experientes do Legislativo. É o campeão de projetos e de leis aprovadas e sancionadas. WhatsApp Lista de Transmissão de Notícias: 51 9990-45123 Celular 51 993321888 Gabinete: 51 34854957

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