LEI MUNICIPAL Nº 3.295/2005
DENOMINA DE PRAÇA VERDE JAYKOPORÃ, A ÁREA VERDE NA VILA TARUMÃ.
ALEX SANDER ALVES BOSCAINI, Prefeito Municipal de Viamão, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal de Viamão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º – A área verde, localizada na bifurcação da Avenida Mendanha, com a rua 28, e com a Travessa sem denominação, na Vila Tarumã, passa a denominar-se Praça Verde Jaykoporã.
Art. 2º – A Prefeitura municipal de Viamão, deverá colocar placa alusiva e/ou informativa com a denominação de Praça verde Jaykoporã no local, num prazo máximo de 30 dias, após a data da publicação desta Lei.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VIAMÃO, em 14 de março de 2005.
ALEX SANDER ALVES BOSCAINI
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se e Publique-se
MAURO ROBERTO DO SANTOS ALVES
SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO
INICIATIVA DO PODER LEGISLATIVO
AUTORIA DO VEREADOR
LUIS ARMANDO AZAMBUJA