LEI MUNICIPAL Nº 3.683/2009
DENOMINA DE PRAÇA DE ESPORTES E LAZER SANTA RITA, A ÁREA PÚBLICA NA VILA SANTA RITA.
ALEX SANDER ALVES BOSCAINI, Prefeito Municipal de Viamão, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal de Viamão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º – A área pública, localizada na bifurcação da rua Santa Rita, com a rua Nova York, na Vila Santa Rita, passa a denominar-se de Praça de Esportes e Lazer Santa Rita.
Art. 2º – A Prefeitura Municipal de Viamão deverá colocar placa alusiva e/ou informativa, com a denominação de Praça de Esportes e Lazer Santa Rita no local, num prazo máximo de 30 dias, após a data da publicação desta Lei.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VIAMÃO, em 18 de abril de 2009.
ALEX SANDER ALVES BOSCAINI
PEFEITO MUNICIPAL
Registre-se e Publique-se:
DIOMAR LUIS NEUMANN DE LIMA
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
INICIATIVA DO PODER LEGISLATIVO
AUTORIA DO VEREADOR
LUÍS ARMANDO AZAMBUJA