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ISENÇÃO IPTU PARA QUEM ADOTA CRIANÇA

LEI MUNICIPAL Nº 3.069/2002

ISENTA DO PAGAMENTO DO IPTU E TSU O CONTRIBUINTE QUE ADOTAR OU ASSUMIR A GUARDA DE MENOR CARENTE.

 

CARLOS ALBERTO CEZAR DA SILVA, Prefeito Municipal de Viamão, no uso de suas atribuições legais.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do artigo 45, § 8º da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Viamão autorizada a isentar do pagamento do IPTU E TSU incidente sobre o imóvel de sua propriedade e em que residir, limitado a um imóvel, o contribuinte que venha a adotar, legalmente, criança carente.
Art. 2º – O mesmo benefício será concedido ao contribuinte que assumir ou que já tenha assumido a guarda legal da criança carente, e enquanto perdurar essa guarda.
Art. 3º – A isenção prevista no Art. 1º será requerida após a adoção e com a comprovação do fato, enquanto a isenção prevista no Art. 2º deverá ser requerida com a prova da guarda, até o final do terceiro mês do exercício fiscal junto ao protocolo da Prefeitura, devendo ser renovada a cada três anos.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação.
Art. 5° – Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIAMÃO, em 02 de agosto de 2002.

 

CARLOS ALBERTO CEZAR DA SILVA
Presidente

Registre-se e Publique-se
NESTOR MALTHA SOARES
Secretário

 

INICIATIVA: PODER LEGISLATIVO 
AUTORIA: VEREADOR LUIS ARMANDO AZAMBUJA

Sobre o Vereador Vereador Armando

O vereador Armando, como é popularmente conhecido, tem 49 anos, é jornalista/radialista, técnico em contabilidade, Bacharel em Direito, e, pós- graduado em Gestão Hospitalar. Armando esta no quinto mandato de vereador. Armando é considerado um dos vereadores mais atuantes e experientes do Legislativo. É o campeão de projetos e de leis aprovadas e sancionadas. WhatsApp Lista de Transmissão de Notícias: 51 9990-45123 Celular 51 993321888 Gabinete: 51 34854957

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