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ISENÇÃO DO PEDÁGIO

LEI MUNICIPAL Nº 3.380/2005

 

ISENTA DO PAGAMENTO DE PEDÁGIO OS VEÍCULOS EMPLACADOS EM VIAMÃO. 

ALEX SANDER ALVES BOSCAINI, Prefeito Municipal de Viamão, no uso de suas atribuições legais.

Faço saber que a Câmara Municipal de Viamão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º – Fica isento do pagamento de pedágio, na praça de cobrança do pedágio, localizado na altura dos Km 019 e 020, da RS 040 – Rodovia Tapir Rocha – todos os veículos com placas do município de Viamão.

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VIAMÃO, em 30 de outubro de 2005.

ALEX SANDER ALVES BOSCAINI
PREFEITO MUNICIPAL

Registre-se e Publique-se

MAURO ROBERTO DOS SANTOS ALVES
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
INICIATIVA DO PODER LEGISLATIVO
AUTORIA DOS VEREADORES
LUÍS ARMANDO AZAMBUJA

E VALMIR VIEIRA DE MOURA

Sobre o Vereador Vereador Armando

O vereador Armando, como é popularmente conhecido, tem 49 anos, é jornalista/radialista, técnico em contabilidade, Bacharel em Direito, e, pós- graduado em Gestão Hospitalar. Armando esta no quinto mandato de vereador. Armando é considerado um dos vereadores mais atuantes e experientes do Legislativo. É o campeão de projetos e de leis aprovadas e sancionadas. WhatsApp Lista de Transmissão de Notícias: 51 9990-45123 Celular 51 993321888 Gabinete: 51 34854957

Além disso, verifique

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