LEI MUNICIPAL Nº 3.397/2005
“DISPÕE SOBRE ENTREGA DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (ECA) NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
ALEX SANDER ALVES BOSCAINI, Prefeito Municipal de Viamão no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal de Viamão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º – Fica o Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Educação, autorizado, em todas as salas de estudos e/ou bibliotecas das Escolas da Rede Municipal de Ensino, a disponibilizar, pelo menos 40 (quarenta) exemplares do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA – Lei 8.069/90.
Parágrafo Único – O Poder Executivo deverá e está autorizado, através da Secretaria de Educação, realizar publicações de outros exemplares impressos. Tais como revista e/ou cadernos, com ênfase e com frases, desenhos e textos referentes aos direitos da Criança e do Adolescente, extraídos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), para serem distribuídos anualmente, aos alunos da Rede Municipal de Ensino, podendo ser estendido aos pais, comunidade escolar e população em geral.
Art. 2º – O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de sua publicação.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VIAMÃO, em 13 de dezembro de 2005.
ALEX SANDER ALVES BOSCAINI
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se e Publique-se:
MAURO ROBERTO DO SANTOS ALVES
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
INICIATIVA DO PODER LEGISLATIVO
AUTORIA DO VEREADOR
LUIS ARMANDO AZAMBUJA