LEI MUNICIPAL N° 3.346/2005
DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS ESPECIALMENTE DESENVOLVIDOS PARA CRIANÇAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS, NOS ESPAÇOS DE LAZER E PRAÇAS INFANTIS DE VIAMÃO.
ALEX SANDER ALVES BOSCAINI, Prefeito Municipal de Viamão, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal de Viamão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º- Autoriza a Prefeitura Municipal a instalar nos espaços de lazer e praças infantis de Viamão, equipamentos especialmente desenvolvidos para lazer e recreação de crianças portadoras de necessidades especiais, para integração com as demais da sociedade.
Parágrafo Único – Os equipamentos mencionados no “caput” deste artigo deverão ser criados e instalados por pessoal capacitado, que adequará os equipamentos às crianças portadoras de deficiência física, denominada “cadeirante”.
Art. 2° – As praças e espaços de lazer deverão ter em suas estruturas acessibilidade total para as crianças deficientes.
Art. 3° – Os locais onde os equipamentos forem instalados terão placa indicativa contendo as seguintes informações, podendo também ser texto similar a critério da municipalidade:
“Praça infantil adaptada para sensibilidade da criança cadeirante”.
Art. 4° – A Prefeitura regulamentará, no que couber e que não conste nesta Lei, no prazo máximo de 30 trinta) dias.
Art. 5° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° – Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VIAMÃO, em 1º de julho de 2005.
ALEX SANDER ALVES BOSCAINI
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se e Publique-se:
MAURO ROBERTO DOS SANTOS ALVES
SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO
INICIATIVA DO PODER LEGISLATIVO
AUTORIA DO VEREADOR
LUÍS ARMANDO AZAMBUJA