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Das cotas candidatos/as Afro-brasileiros, Índios e Pardos

4. DA RESERVA DE VAGAS PARA AFRO-BRASILEIROS, ÍNDIOS E PARDOS

4.1 Fica reservado aos Afro-brasileiros, Índios e Pardos 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas para estagiários, conforme o estabelecido na Lei Municipal nº 4.575/2017 e na Resolução 001/2018.

4.2 Quando o número de vagas reservadas aos Afro-brasileiros, Índios e Pardos resultar em fração, arredondar-se-á para o número inteiro imediatamente superior, em caso de fração igual ou maior a 0,5 (zero vírgula cinco), ou para número inteiro
imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (zero vírgula cinco).

4.3 A observância do percentual de vagas reservadas aos Afro-brasileiros, Índios e Pardos dar-se-á durante todo o período de validade da Seleção Pública e aplicar-se-á a cada curso oferecidos.

4.4 Os candidatos Afro-brasileiros, Índios e Pardos participarão da Seleção Pública em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo da prova, à avaliação, aos critérios de aprovação, à pontuação e ao percentual de acertos
mínimos.

4.5 Para efeitos desta Seleção Pública, considerar-se-á Afro-brasileiro, Índio ou Pardo aquele que assim se declare expressamente no ato da inscrição, sendo que as informações fornecidas pelos candidatos são de sua responsabilidade e ficarão nos
registros cadastrais de ingresso.

4.6 O candidato que se auto declarou, na inscrição, como Afro-brasileiro, Índio ou Pardo, na forma da Lei Municipal nº 4575/2017, caso aprovado e classificado no Concurso Público, será convocado para submeter‐se à verificação da veracidade da
autodeclaração, promovida por uma comissão designada para tal fim (a ser divulgada através de Aviso especifico após o resultado do Concurso Público e antes da homologação do mesmo) e sob responsabilidade do CEFOR.

4.7 A aferição da veracidade da autodeclaração será realizada por Comissão Específica, com poder deliberativo, nomeada e instituída sob a responsabilidade da CEFOR-RS.

4.8 Na verificação da veracidade da autodeclaração o candidato que autodeclarou, na inscrição, como Afrobrasileiro, Índio ou Pardo, na forma da Lei Municipal nº 4575/2017, será observado os seguintes aspectos:

a) Informação prestada no Formulário Eletrônico de Inscrição quanto à condição de Afro-brasileiro, Índio ou Pardo;
b) A autodeclaração assinada e entregue pelo candidato no momento do ato da convocação para confirmação da autodeclaração, ratificando sua condição de Afro-brasileiro, Índio ou Pardo, indicada no Formulário Eletrônico de inscrição;
c) Fenótipo, que será verificado obrigatoriamente com a presença do candidato.

4.9 O candidato deverá comparecer, obrigatoriamente, ao local determinado quando da convocação para a realização da verificação da veracidade da autodeclaração munido de documento de identidade, com foto e original.

4.10 O candidato que não comparecer perante a Comissão Específica ou for negado o enquadramento na verificação da veracidade da autodeclaração, tornará sem efeito a opção de concorrer às vagas reservadas para Afro-brasileiros, Índios ou Pardos, passando automaticamente a concorrer às vagas do acesso Universal.

4.11 O candidato será considerado não enquadrado na condição de Afro-brasileiro, Índio ou Pardo nas seguintes situações:
a) quando não atender aos requisitos/procedimentos elencados deste Edital;
b) quando a Comissão Específica desconsiderar a condição de Afro-brasileiro, Índio ou Pardo do candidato;
c) quando o candidato não comparecer no ato de aferição da veracidade da auto declaração como Afro-brasileiro, Índio ou Pardo.

4.12 Quando for o caso, a Comissão Específica opinará sobre os recursosadministrativos interpostos, referentes a pareceres emitidos pela mesma.

Leia com atenção o edital e os procedimentos para inscrição:

Clique aquiEDITAL DE ABERTURA
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 01/2018
Câmara Municipal de Viamão
Processo de Seleção Pública
para Estágio Remunerado
Para visualizar e/ou baixar o Edital Completo
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Sobre o Vereador Vereador Armando

O vereador Armando, como é popularmente conhecido, tem 49 anos, é jornalista/radialista, técnico em contabilidade, Bacharel em Direito, e, pós- graduado em Gestão Hospitalar. Armando esta no quinto mandato de vereador. Armando é considerado um dos vereadores mais atuantes e experientes do Legislativo. É o campeão de projetos e de leis aprovadas e sancionadas. WhatsApp Lista de Transmissão de Notícias: 51 9990-45123 Celular 51 993321888 Gabinete: 51 34854957

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