LEI MUNICIPAL Nº 3.175/2003
FICA OBRIGATÓRIO O CONSERTO DOS BURACOS E VALAS ABERTOS NAS VIAS E PASSEIOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ELISEU FAGUNDES CHAVES, Prefeito Municipal de Viamão, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º – Fica obrigatório o total e satisfatório conserto, com obras de tapa valas e buracos, num prazo máximo de 48 horas, dos buracos e valas abertos nas vias e passeios públicos, para realização dos serviços de instalação e/ou consertos de rede de água, luz, esgoto e/ou telefone.
§ 1º – O prazo disposto neste artigo poderá ser estendido para, no máximo, o triplo do determinado, quando manifestado e comprovado a necessidade.
§ 2º – As obras de tapa valas e buracos, terão garantias de qualidade do serviço de, no mínimo, seis (06) meses, quando realizadas em vias sem calçamento, e de dezoito (18) meses, quando realizadas em vias calçadas e/ou asfaltadas.
Art. 2º – No período em que não tiver sido realizado as obras de conserto dos buracos e valas na via e/ou passeio público será obrigatório, por parte da empresa, instituição e/ou pessoa física responsável pela abertura do buraco e/ou vala, a sinalização e/ou isolamento do local com placas que permitam a nítida visualização também à noite.
Art. 3º – VETADO
Art. 4º – VETADO
Art. 5º – O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, num prazo máximo de 30 dias.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário, principalmente a Lei Municipal nº 2.962/2001.
Art. 7º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VIAMÃO, em 28 de outubro de 2003.
ELISEU FAGUNDES CHAVES
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se e Publique-se
LUÍS HENRIQUE DA SILVA
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
INICIATIVA PODER LEGISLATIVO
AUTORIA VEREADOR
LUIS ARMANDO AZAMBUJA