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CERTIDÃO NASCIMENTO

LEI MUNICIPAL Nº 3.598/2007

TORNA OBRIGATÓRIA A AFIXAÇÃO DE PLACA E/OU CARTAZ NOS CARTÓRIOS DE REGISTRO CIVIL, INFORMANDO SOBRE A GRATUIDADE DO REGISTRO DE NASCIMENTO E PELO ASSENTAMENTO DE ÓBITO.

                              

ALEX SANDER ALVES BOSCAINI, Prefeito Municipal de Viamão, no uso de suas atribuições legais.

Faço saber que a Câmara Municipal de Viamão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º – Os Cartórios de Registro Civil deverão afixar placa e/ou cartaz em local visível ao público, informando sobre a gratuidade do registro civil de nascimento e pelo assento de óbito para pessoas reconhecidamente pobres, considerando o contido no Art. 30 da Lei Federal nº 6.015/73, com as alterações pela nº 9.534/97.

§ 1º – O estado de pobreza será comprovado por declaração do próprio interessado ou a rogo, tratando-se de analfabeto, neste caso, acompanhada da assinatura de duas testemunhas.

§ 2º – A falsidade da declaração ensejará a responsabilidade civil e criminal do interessado.

Art. 2º – A placa e/ou cartaz, citada no Art. 1º, deverá ter a medida mínima de 50 (cinqüenta) centímetros na horizontal e 40 (quarenta) centímetros na vertical, contendo a seguinte expressão:

“Não serão cobrados emolumentos pelo registro civil de nascimento e pelo assento de óbito.

Para as pessoas cuja pobreza for declarada, estão isentos de pagamento de emolumentos pelas demais certidões extraídas pelo cartório de registro civil.”

Art. 3º – O Poder Executivo regulamentará no que couber e que não conste nesta Lei, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a partir da data da publicação, definindo as secretarias, órgãos, departamentos e/ou autoridades competentes para notificação dos Cartórios atingidas pelos dispositivos desta lei, assim como, para divulgação, orientação, fiscalização e os demais atos necessários a prática e ao cumprimento desta Lei.

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VIAMÃO, em 27 de dezembro de 2007.

ALEX SANDER ALVES BOSCAINI
PREFEITO MUNICIPAL

Registre-se e Publique-se:

ROBINSON DUARTE DE SOUZA
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

INICIATIVA DO PODER LEGISLATIVO
AUTORIA DO VEREADOR
LUÍS ARMANDO AZAMBUJA

Sobre o Vereador Vereador Armando

O vereador Armando, como é popularmente conhecido, tem 49 anos, é jornalista/radialista, técnico em contabilidade, Bacharel em Direito, e, pós- graduado em Gestão Hospitalar. Armando esta no quinto mandato de vereador. Armando é considerado um dos vereadores mais atuantes e experientes do Legislativo. É o campeão de projetos e de leis aprovadas e sancionadas. WhatsApp Lista de Transmissão de Notícias: 51 9990-45123 Celular 51 993321888 Gabinete: 51 34854957

Além disso, verifique

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