LEI MUNICIPAL Nº 3.794/2010.
DENOMINA O BECO SERVIDÃO NO CANTA GALO, DE RUA PALMARITO VIEIRA DE AGUIAR.
ALEX SANDER ALVES BOSCAINI, Prefeito Municipal de Viamão, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal de Viamão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art.1º – O Beco de Servidão, sem saída, com entrada após o nº 4.700 e antes do nº 3.385, da Estrada Passo das Pedras, no Canta Galo e popularmente chamado de Beco Servidão, passa a denominar-se oficialmente de rua Palmarito Vieira de Aguiar.
Art.2º – A Prefeitura de Viamão comunicará a nova nomenclatura deste Beco Servidão, no Canta Galo, aos órgãos e serviços oficiais, como: CEEE, CORSAN, CORREIOS E TELÉGRAFOS (para registro do CEP – Código de Endereçamento Postal) Brasil Telecom, GVT, entre outros, assim como, realizará atualização cadastral junto aos sistemas da municipalidade (IPTU, ISS…) imediatamente de sanção e/ou publicação desta Lei.
Art. 3º – A Prefeitura está autorizada a colocar placa indicativa/informativa, inclusive, buscando apoio publicitário, na referida via, aqui denominada.
Parágrafo único – No período em que a Prefeitura não colocar placa indicativa/informativa, fica a comunidade do Beco Servidão, no Canta Galo, no lugar denominado por esta lei de rua Palmarito Vieira de Aguiar, através de comissão representativa, autorizada a instalar, podendo buscar apoio publicitário para custeio a mesma.
Art.4º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VIAMÃO, em 04 de outubro de 2010.
ALEX SANDER ALVES BOSCAINI
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se e Publique-se:
JUSSEMAR DA SILVA
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
INICIATIVA DO PODER LEGISLATIVO
VEREADOR LUÍS ARMANDO AZAMBUJA