LEI MUNICIPAL Nº. 3.676/2009
INSTITUI O ANO DE 2009 COMO O “ANO DA MULHER”
ALEX SANDER ALVES BOSCAINI, Prefeito Municipal de Viamão, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal de Viamão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º – Fica instituído o ano de 2009, como “Ano Municipal da Mulher”.
Art. 2º- O Poder Público Municipal promoverá a divulgação e a comemoração do “Ano Municipal da Mulher” mediante a realização e incentivos de programas e atividades, com envolvimento dos órgãos públicos, empresas públicas, associações comunitárias, civis e entidades privadas, visando estabelecer condições de igualdade e justiça na inserção da mulher na sociedade, objetivando ações destinadas à proteção da Mulher e a promoção de seus direitos.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VIAMÃO, em 09 de Março de 2009.
ALEX SANDER ALVES BOSCAINI
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se e Publique-se:
DIOMAR LUIS NEUMANN DE LIMA
SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO
INICIATIVA PODER LEGISLATIVO
AUTORIA LUÍS ARMANDO AZAMBUJA