“Basta o caixa/atendente da praça de cobrança identificar o veículo como de placa de Viamão que terá passagem livre e isento do pagamento da taxa do pedágio, independente o número de vezes que necessitar passar pela localidade”, explicou o vereador Armando.
Na praça de cobrança do pedágio, localizada no km 19 da ERS-040, na Ponta do Aterro, a isenção da tarifa continua vigorando para veículos emplacados em Viamão, por conta da Lei Municipal 3.380, de autoria do vereador Armando, e pela determinação judicial, através do processo número 039/1.03.00038481-6, liderada por movimentos e manifestações da comunidade.
De acordo com o vereador Luís Armando Azambuja (PT), conselheiro titular representando a Câmara Municipal de Viamão, junto ao Conselho Comunitário das Regiões das Rodovias Pedagiadas – COREPE, da Empresa Gaúcha de Rodovias – EGR, “Basta o caixa/atendente da praça de cobrança identificar o veículo como de placa de Viamão que terá passagem livre e isento do pagamento da taxa do pedágio, independente o número de vezes que necessitar passar pela localidade”, explicou o autor da lei de isenta do pedágio os veículos com placas de Viamão, vereador Armando Azambuja.