Na sessão remota desta quinta, a Câmara derrubou por 14 votos contra, o projeto do prefeito, que buscava revogar a revisão salarial dos servidores
O vereador Armando encaminhou representação ao prefeito Valdir Elias, para que de imediato determine os pagamentos, e retroativo a data base estatutária da categoria, ao dia 31 de março, dos 5% da revisão anual salarial dos servidores municipais.
Em pronunciamento na tarde desta quinta-feira (16) na sessão remota da Câmara de Viamão, e na presença da presidente do Sindicato dos Municipários de Viamão (SIMVIA), Maria Darcila Tinoco, o vereador Luís Armando Azambuja (PSDB), anunciou a manutenção do reajuste anual aos servidores públicos do quadro geral da Prefeitura de Viamão, a título de revisão salarial, que tem o seu embasamento legal no art. 178, da Lei Municipal nº 4.581/2017, que trata do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, assim como, na forma legal, prevista na Constituição Federal (art. 37, inciso X).
De acordo com o vereador Armando, a revisão salarial dos servidores municipais tem efeito retroativo a partir de 01 de abril de 2020, e representa uma média de R$ 70,00 em cada um dos cerca de 1,5 mil servidores do quadro geral, incluindo os funcionários que atuam nas áreas da saúde, assistência social, obras, administrativa, além de servidores lotados nas escolas municipais.
O projeto já havia sido aprovado no mês de maio pela Câmara, e transformado em lei municipal 4.951/2020, pelo prefeito Russinho, que acabou voltando atrás e apresentou o projeto de lei 057/2020 para revogar a revisão salarial de 5% dos servidores municipais, depois de uma interpretação da Lei complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, do presidente Jair Bolsonaro, que proíbe reajuste salarial aos servidores públicos.
Na sessão remota desta quinta, a Câmara derrubou por 14 votos contra, o projeto do prefeito, que buscava revogar a revisão salarial dos servidores. O vereador Armando encaminhou representação ao prefeito Valdir Elias, para que de imediato determine o pagamento, e retroativo a data base estatutária da categoria, ao dia 31 de março, os 5% de revisão anual salarial dos servidores municipais.
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