Inicial / Resolução nº 026/2008 – do vereador ARMANDO

Resolução nº 026/2008 – do vereador ARMANDO

Altera parágrafo 2º do Art. 66 do Regimento Interno.

ERALDO ANTONIO ALMEIDA ROGGIA, Presidente da Câmara Municipal de Viamão, no uso de suas atribuições legais:
Faço saber que a Câmara Municipal de Viamão aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º – Fica alterado a redação do Parágrafo 2º do Art. 66 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Viamão, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“SEÇÃO II

Das Comissões Permanentes

Art. 66 – …

Parágrafo 1º – …

Parágrafo 2º – O mesmo Vereador não pode ser escolhido para mais de quarto (4) comissões permanentes.”

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIAMÃO, em 23 de dezembro de 2008.

ERALDO ANTONIO ALMEIDA ROGGIA
Presidente

Registre-se e Publique-se
VALMIR VIEIRA DE MOURA – Secretário

INICIATIVA: PODER LEGISLATIVO
AUTORIA: VEREADOR LUÍS ARMANDO AZAMBUJA – “O Vereador da Comunidade”

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.