Altera parágrafo 2º do Art. 66 do Regimento Interno.
ERALDO ANTONIO ALMEIDA ROGGIA, Presidente da Câmara Municipal de Viamão, no uso de suas atribuições legais:
Faço saber que a Câmara Municipal de Viamão aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º – Fica alterado a redação do Parágrafo 2º do Art. 66 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Viamão, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“SEÇÃO II
Das Comissões Permanentes
Art. 66 – …
Parágrafo 1º – …
Parágrafo 2º – O mesmo Vereador não pode ser escolhido para mais de quarto (4) comissões permanentes.”
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIAMÃO, em 23 de dezembro de 2008.
ERALDO ANTONIO ALMEIDA ROGGIA
Presidente
Registre-se e Publique-se
VALMIR VIEIRA DE MOURA – Secretário
INICIATIVA: PODER LEGISLATIVO
AUTORIA: VEREADOR LUÍS ARMANDO AZAMBUJA – “O Vereador da Comunidade”