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Resolução nº 022/2008 – do vereador ARMANDO

PROÍBE A REELEIÇÃO NA CÂMARA DE VIAMÃO – Altera o Art. 28 do Regimento Interno


ERALDO ANTONIO ALMEIDA ROGGIA, Presidente da Câmara Municipal de Viamão, no uso de suas atribuições legais:
Faço saber que a Câmara Municipal de Viamão aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º – O Art. 28 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Viamão, passa a ter a seguinte relação:

SEÇÃO I

Da Eleição

“Art. 28 – A Mesa da Câmara, excluída a primeira da Legislatura, será eleita no último dia da Sessão Legislativa, para o período de um (1) ano, sendo vedado a reeleição para o mesmo cargo durante a legislatura.”

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIAMÃO, em 09 de dezembro de 2008.

ERALDO ANTONIO ALMEIDA ROGGIA
Presidente

Registre-se e Publique-se
VALMIR VIEIRA DE MOURA – Secretário

INICIATIVA: PODER LEGISLATIVO
AUTORIA: VEREADOR LUÍS ARMANDO AZAMBUJA – “O Vereador da Comunidade”

 

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