PROÍBE A REELEIÇÃO NA CÂMARA DE VIAMÃO – Altera o Art. 28 do Regimento Interno
ERALDO ANTONIO ALMEIDA ROGGIA, Presidente da Câmara Municipal de Viamão, no uso de suas atribuições legais:
Faço saber que a Câmara Municipal de Viamão aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º – O Art. 28 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Viamão, passa a ter a seguinte relação:
SEÇÃO I
Da Eleição
“Art. 28 – A Mesa da Câmara, excluída a primeira da Legislatura, será eleita no último dia da Sessão Legislativa, para o período de um (1) ano, sendo vedado a reeleição para o mesmo cargo durante a legislatura.”
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIAMÃO, em 09 de dezembro de 2008.
ERALDO ANTONIO ALMEIDA ROGGIA
Presidente
Registre-se e Publique-se
VALMIR VIEIRA DE MOURA – Secretário
INICIATIVA: PODER LEGISLATIVO
AUTORIA: VEREADOR LUÍS ARMANDO AZAMBUJA – “O Vereador da Comunidade”