O edital da Prefeitura de Viamão, deverá ser publicado até o final da próxima semana. Salários variam de R$: 950,00 à R$: 1.050,00 mais benefícios. A contratação emergencial terá vigência até 31 de dezembro de 2012.
Na sessão da última terça-feira (03), a Câmara aprovou por unanimidade, projeto de lei autorizando que a Prefeitura realize contratação emergencial com vigência até 31 de dezembro de 2012, de 62 Agentes Comunitários de Saúde e de 18 auxiliares de farmácia, que atuarão na: ESF–Estratégia Saúde da Família, PACS-Programa Agente Comunitário de Saúde, UBSs –Unidade Básica de Saúde (Postos de Saúde) e URSs-Unidades de Referência em Saúde de Viamão, além das Farmácias de Medicamentos Especiais.
De acordo com o 1º vice-presidente da Câmara, vereador Luís Armando Azambuja, “A medida busca atender a demanda dos atendimentos prestados a comunidade junto aos postos de saúde a prevenção de doenças dos programas de saúde da família”, explicou Armando.
Edital será publicado na próxima semana
A Secretaria Municipal de Saúde (SMS), Indianara Franco, anunciou que o edital do processo de seleção dessa nova contratação emergencial, deverá ser publicado até o final da próxima semana.
Agente Comunitário de Saúde, ensino fundamental
O vereador Armando antecipa que a escolaridade exigida para os cargos de Agentes Comunitários de Saúde, deverá ser de ensino fundamental e o salário será de R$: 950,00.
Auxiliar de farmácia, ensino médio
Para os cargos de auxiliares de farmácia, deverá ser exigido o ensino médio e conhecimentos em informática.
Experiências profissionais, congressos, palestras e cursos terão pontuação na seleção
Por outro lado, o vereador Armando, que também é membro da Comissão de Defesa da Saúde e Bem Estar Social da Câmara, aponta que essa contratação deverá ter data de inicio e término, por isso, os interessados deverão ficar atentos às novas informações sobre essa seleção. Disse ainda, que a seleção deverá ser através de envio e análise de currículos e com pontuação também através de titulação por pontos referente a experiências profissionais comprovadas do cargo pretendido, além de cursos/palestras na área de saúde e/ou específica da função.
Cargos, vagas e os salários
Os cargos, vagas e os salários a serem contratados emergencialmente, pelo projeto aprovado na Câmara, são do quadro abaixo.
Vagas |
Cargos / Locais de atuação |
Carga horária semanal |
Salário |
18 |
Auxiliar em Farmácia para as URSs, UBSs, ESFs e FME |
40 horas |
1.050,00 |
48 |
Agente Comunitário de Saúde para os ESFs |
40 horas |
950,00 |
14 |
Agente Comunitário de Saúde para os PACS |
40 horas | 950,00 |
Legendas dos locais de atuação: ESFs-Estratégia Saúde da Família / PACS-Programa Agente Comunitário de Saúde UBSs–Unidades Básica de Saúde (Postos de Saúde) / URRs-Unidades de Referência em Saúde Farmácias de Medicamentos Especiais |
Cargo: Agente Comunitário de Saúde |
Cargo: Auxiliar de Farmácia (*) No cargo de auxiliar de farmácia poderá ser exigido idade mínima de vinte e um anos e curso de informática. |
Na próxima semana estaremos publicando todas as informações e novidades referente o pocesso de seleção por contratação emergencial da Prefeitura de Viamão. |
Abaixo a íntegra do PROJETO DE LEI Nº.008/2012,autorizando que a Prefeitura realize contratação emergencial com vigência até 31 de dezembro de 2012, de 62 Agentes Comunitários de Saúde e de 18 auxiliares de farmácia, que atuarão na: ESF-Estratégia Saúde da Família, PACS-Programa Agente Comunitário de Saúde, UBSs –Unidade Básica de Saúde (Postos de Saúde) e URSs-Unidades de Referência em Saúde de Viamão, além das Farmácias de Medicamentos Especiais.
PROJETO DE LEI Nº.008/2012PRORROGA A LEI MUNICIPAL Nº 3.927/2011, QUE AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO, ALTERA OS INCISOS XI E XII, ACRESCENTA § 4º AO ART. 1º, E ALTERA O ART. 2º. Art. 1º – O Art. 1º da Lei Municipal nº 3.927/2011, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar até 31/12/2012 a Lei Municipal nº 3.927/2011, que autoriza a contratação de pessoal por tempo determinado.” Art. 2º – Os incisos XI e XII, do Art. 1º, da Lei Municipal nº 3.927/2011, que autoriza a contratação de pessoal por tempo determinado, passa a vigorar com a seguinte redação: I – ………… II – ……….. III – ………. IV – ………. V – ……….. VI – ………. VII – ……… VIII – …….. IX – ……….. X – ………… XI – 18 Auxiliares em Farmácia para as URSS, UBSs, ESFs, e Farmácia de Medicamentos Especiais; (NR) XII – 62 Agentes Comunitários de Saúde, sendo 48 para os ESFs e 14 para o PACS – Programa Agente Comunitário de Saúde. (NR) XIII – ……… XIV -……….. XV – ……….. Art. 3º – Fica acrescido § 4º, ao Art. 1º, da Lei Municipal nº 3.927/2011, que autoriza a contratação de pessoal por tempo determinado: “§ 4º – Poderão ser abertos processos seletivos para contratação de profissionais e para substituição, observado o número de contratação autorizado.” (AC) Art. 4º – O Art. 2º, da Lei Municipal nº 3.927/2011, que autoriza a contratação de pessoal por tempo determinado, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º – A remuneração do pessoal contratado será fixada conforme segue: (NR)
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VIAMÃO, em 03 de abril de 2012. ALEX SANDER ALVES BOSCAINI
Ref. Proc.nº035/2012/ROS Projeto de Lei de autoria do PODER EXECUTIVO, aprovado em 03 de abril de 2012. |