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Viamão vai contratar 62 agentes de saúde e 18 auxiliares de farmácia

Vereador Armando entrega o projeto aprovado pela Câmara, da contratação emergencial a Secretaria Municipal de Saúde, Indianara Franco e a diretora do departamento Administrativo, Deise Victorino, acompamhadas pela servidora do CAPS.

O edital da Prefeitura de Viamão, deverá ser publicado até o final da próxima semana. Salários variam de R$: 950,00 à R$: 1.050,00 mais benefícios. A contratação emergencial terá vigência até 31 de dezembro de 2012.

Na sessão da última terça-feira (03), a Câmara aprovou por unanimidade, projeto de lei autorizando que a Prefeitura realize contratação emergencial com vigência até 31 de dezembro de 2012, de 62 Agentes Comunitários de Saúde e de 18 auxiliares de farmácia, que atuarão na: ESFEstratégia Saúde da Família, PACS-Programa Agente Comunitário de Saúde, UBSs –Unidade Básica de Saúde (Postos de Saúde) e URSs-Unidades de Referência em Saúde de Viamão, além das Farmácias de Medicamentos Especiais.

De acordo com o 1º vice-presidente da Câmara, vereador Luís Armando Azambuja, “A medida busca atender a demanda dos atendimentos prestados a comunidade junto aos postos de saúde a prevenção de doenças dos programas de saúde da família”, explicou Armando.

Edital será publicado na próxima semana

A Secretaria Municipal de Saúde (SMS), Indianara Franco, anunciou que o edital do processo de seleção dessa nova contratação emergencial, deverá ser publicado até o final da próxima semana.

Agente Comunitário de Saúde, ensino fundamental

O vereador Armando antecipa que a escolaridade exigida para os cargos de Agentes Comunitários de Saúde, deverá ser de ensino fundamental e o salário será de R$: 950,00.

Auxiliar de farmácia, ensino médio

Para os cargos de auxiliares de farmácia, deverá ser exigido o ensino médio e conhecimentos em informática.

Experiências profissionais, congressos, palestras e cursos terão pontuação na seleção

Por outro lado, o vereador Armando, que também é membro da Comissão de Defesa da Saúde e Bem Estar Social da Câmara, aponta que essa contratação deverá ter data de inicio e término, por isso, os interessados deverão ficar atentos às novas informações sobre essa seleção. Disse ainda, que a seleção deverá ser através de envio e análise de currículos e com pontuação também através de titulação por pontos referente a experiências profissionais comprovadas do cargo pretendido, além de cursos/palestras na área de saúde e/ou específica da função.

Cargos, vagas e os salários

Os cargos, vagas e os salários a serem contratados emergencialmente, pelo projeto aprovado na Câmara, são do quadro abaixo.

Vagas

Cargos / Locais de atuação

Carga horária semanal

Salário
R$

18

Auxiliar em Farmácia para as URSs, UBSs, ESFs e FME

40 horas

1.050,00

48

Agente Comunitário de Saúde para os ESFs

40 horas

950,00

14

Agente Comunitário de Saúde para os PACS

40 horas 950,00
Legendas dos locais de atuação:
ESFs-
Estratégia Saúde da Família / PACS-Programa Agente Comunitário de Saúde
UBSs–Unidades Básica de Saúde (Postos de Saúde) / URRs-Unidades de Referência em Saúde
Farmácias de Medicamentos Especiais

Cargo: Agente Comunitário de Saúde
Descrição das atribuições: Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; estimular a participação da comunidade nas políticas públicas como estratégia da conquista de qualidade de vida à família; utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade de sua atuação; estar em contato permanente com as famílias, desenvolvendo ações educativas, visando a promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe; orientar famílias quanto a utilização dos serviços de saúde disponíveis; cadastrar todas as pessoas de sua micro-área e manter os cadastros atualizados;desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância a saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco; executar atividades de educação para a saúde individual e coletiva; registrar, para controle das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida; Desenvolver outras atividades pertinentes à função do Agente Comunitário de Saúde.
Requisitos: Ensino Fundamental

Cargo: Auxiliar de Farmácia
Descrição das atribuições: Atuar nas farmácias comunitárias; atuar junto às farmácias das Unidades de Saúde; colaborar na dispensação de medicamentos; efetuar controle quantitativo de estoque, almoxarifado, executar tarefas afins.
Requisitos:Ensino Médio – Conhecimento de Informática

(*) No cargo de auxiliar de farmácia poderá ser exigido idade mínima de vinte e um anos e curso de informática.

Na próxima semana estaremos publicando todas as informações e novidades referente o pocesso de seleção por contratação emergencial da Prefeitura de Viamão.

 

Abaixo a íntegra do PROJETO DE LEI Nº.008/2012,autorizando que a Prefeitura realize contratação emergencial com vigência até 31 de dezembro de 2012, de 62 Agentes Comunitários de Saúde e de 18 auxiliares de farmácia, que atuarão na: ESF-Estratégia Saúde da Família, PACS-Programa Agente Comunitário de Saúde, UBSs –Unidade Básica de Saúde (Postos de Saúde) e URSs-Unidades de Referência em Saúde de Viamão, além das Farmácias de Medicamentos Especiais.

PROJETO DE LEI Nº.008/2012

PRORROGA A LEI MUNICIPAL Nº 3.927/2011, QUE AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO, ALTERA OS INCISOS XI E XII, ACRESCENTA § 4º AO ART. 1º, E ALTERA O ART. 2º.

Art. 1º – O Art. 1º da Lei Municipal nº 3.927/2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar até 31/12/2012 a Lei Municipal nº 3.927/2011, que autoriza a contratação de pessoal por tempo determinado.”

Art. 2º – Os incisos XI e XII, do Art. 1º, da Lei Municipal nº 3.927/2011, que autoriza a contratação de pessoal por tempo determinado, passa a vigorar com a seguinte redação:

I – …………

II – ………..

III – ……….

IV – ……….

V – ………..

VI – ……….

VII – ………

VIII – ……..

IX – ………..

X – …………

XI – 18 Auxiliares em Farmácia para as URSS, UBSs, ESFs, e Farmácia de Medicamentos Especiais; (NR)

XII – 62 Agentes Comunitários de Saúde, sendo 48 para os ESFs e 14 para o PACS – Programa Agente Comunitário de Saúde. (NR)

XIII – ………

XIV -………..

XV – ………..

Art. 3º – Fica acrescido § 4º, ao Art. 1º, da Lei Municipal nº 3.927/2011, que autoriza a contratação de pessoal por tempo determinado:

“§ 4º – Poderão ser abertos processos seletivos para contratação de profissionais e para substituição, observado o número de contratação autorizado.” (AC)

Art. 4º – O Art. 2º, da Lei Municipal nº 3.927/2011, que autoriza a contratação de pessoal por tempo determinado, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º – A remuneração do pessoal contratado será fixada conforme segue: (NR)

CARGO

CARGA HORÁRIA

SALÁRIO

Médico Geral Comunitário

40 horas semanais

R$ 6.200,00

Médico Clínico Geral

experiência em Infectologia

c/ 20 horas semanais

R$ 3.500,00

Médico Clínico Geral

15 horas semanais

R$ 3.100,00

Médico Pediatra

15 horas semanais

R$ 3.100,00

Médico Ginecologista

15 horas semanais

R$ 3.100,00

Farmacêutico

30 horas semanais

R$ 2.100,00

Veterinário

20 horas semanais

R$ 2.100,00

Bioquímico

20 horas semanais

R$ 2.050,00

Biólogo

30 horas semanais

R$ 2.100,00

Enfermeiro

40 horas semanais

R$ 3.300,00

Técnico em Enfermagem

40 horas semanais

R$ 1.300,00

Auxiliar em Farmácia

40 horas

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semanais

R$ 1.050,00

Agente Comunitário de Saúde

40 horas semanais

R$ 950,00

Auxiliar em Veterinária

40 horas semanais

R$ 1.000,00

Responsável Técnico ESF

40 horas semanais

R$ 4.510,00

Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VIAMÃO, em 03 de abril de 2012.

ALEX SANDER ALVES BOSCAINI
PREFEITO MUNICIPAL

Ref. Proc.nº035/2012/ROS

Projeto de Lei de autoria do PODER EXECUTIVO, aprovado em 03 de abril de 2012.

 

Sobre o Vereador Vereador Armando

O vereador Armando, como é popularmente conhecido, tem 49 anos, é jornalista/radialista, técnico em contabilidade, Bacharel em Direito, e, pós- graduado em Gestão Hospitalar. Armando esta no quinto mandato de vereador. Armando é considerado um dos vereadores mais atuantes e experientes do Legislativo. É o campeão de projetos e de leis aprovadas e sancionadas. WhatsApp Lista de Transmissão de Notícias: 51 9990-45123 Celular 51 993321888 Gabinete: 51 34854957

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