“As gestantes devem ter a pré-natal e maternidade garantida e com atenção humanizada, e as nossas futuras crianças devem contar a garantia de um nascimento saudável e qualificado”, defendeu o vereador Armando
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Aprovado por unanimidade na última sessão da Câmara, o projeto de lei 153/2017, de autoria do vereador Luís Armando Azambuja (PT), cria o Programa “Parto Cidadão”, com objetivo de fomentar políticas públicas de qualificação, incentivo, manutenção e a garantia de convênio, para custeio do atendimento permanente da maternidade pública pelo SUS – Sistema Único de Saúde, junto ao Hospital de Viamão.
De acordo com o vereador Armando, a principal proposta do “Parto Cidadão”, é a realização de ações de humanização, orientações e serviços de saúde, através dos profissionais das 17 Unidades Básicas de Saúde (UBSs) da Prefeitura, para qualificação, incentivos e apoio ao pré-natal, combinado com a garantia de todas as possibilidades e dos direitos do parto de gestantes no serviço de maternidade aqui de Viamão.
Como meta, através desse projeto, o vereador Armando Azambuja, propõe que a Prefeitura, através dos postos de saúde, amplie os atendimentos de pré-natal, que hoje atende apenas 40% da demanda, com ênfase as capacitações dos profissionais de saúde, que busque atendimentos e procedimentos de qualidade, com mais atenção e orientações a saúde das gestantes, e garantias mínimas de, pelo menos, sete consultas durante o pré-natal e encaminhamento hospitalar de maternidade garantida no município. “As gestantes devem ter a pré-natal e maternidade garantida e com atenção humanizada, e as nossas futuras crianças devem contar a garantia de um nascimento saudável e qualificado”, defendeu o vereador Armando.
O vereador Armando é o autor da lei 4.520/2016, que criou a Frente Parlamentar Não Deixe o Hospital de Viamão Parar, que resultou em uma força tarefa com os gestores da saúde, onde o Hospital de Viamão ao invés do anuncio e a previsão de fechamento da maternidade, manteve-se aberto, e ainda, duplicou os atendimentos e procedimentos às gestantes, de 60 para 120 partos mensais.
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