Inicial / Lei Municipal nº 2.976/2001 – do vereador ARMANDO

Lei Municipal nº 2.976/2001 – do vereador ARMANDO

AUTORIZA A PREFEITURA A INSTITUIR A PASSAGEM ESCOLAR GRATUITA, DESTINADA AOS ESTUDANTES DO EJA (EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS).

ELISEU FAGUNDES CHAVES, Prefeito Municipal de Viamão, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal de Viamão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Viamão autorizada a instituir a passagem escolar gratuita aos estudantes carentes do EJA (EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTO).

Art. 2º – Serão atendidos todos os estudantes regularmente matriculados no projeto EJA da rede pública municipal, que apresentarem os seguintes requisitos:

I – renda familiar não superior a três (3) salários mínimos;

II – que comprovem, mediante atestado emitido pela Secretaria Municipal de Transportes (SMT) a necessidade de utilização do serviço de transporte coletivo para o deslocamento entre o local da residência do estudante e a escola onde esteja matriculado e ainda que residam a um raio, no mínimo de mil (1.000) metros de distância de sua escola;

III – freqüência mensal de, no mínimo, 85% das aulas, conforme atestado fornecido pela escola.

Art. 3º – A prefeitura garantirá aos estudantes que se enquadrarem no disposto anterior a gratuidade do transporte escolar, com o fornecimento de, no máximo, quarenta (40) passagens por mês, independente de utilização de uma ou mais linhas.

Art. 4º – A prefeitura subsidiará o custo da passagem escolar gratuita conforme dotação orçamentária própria e/ou outras verbas estaduais, federais e/ou da iniciativa privada, destinadas especificamente para este fim.

Art. 5º – A prefeitura regulamentará sobre os procedimentos de distribuição na forma da legislação complementar.

Art. 6º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º – Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VIAMÃO, em 23 de julho de 2001.

ELISEU FAGUNDES CHAVES – RIDI
PREFEITO MUNICIPAL

Registre-se e Publique-se
JOÃO PAULO FEIJÓ MACHADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

INICIATIVA: PODER LEGISLATIVO
AUTORIA: VEREADOR LUÍS ARMANDO AZAMBUJA – “O Vereador da Comunidade”

 

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