Inicial / Lei Municipal nº 3.963/2012 – do vereador ARMANDO

Lei Municipal nº 3.963/2012 – do vereador ARMANDO

DENOMINA DE RUA JOÃO EDGAR DIAS, A VIA PÚBLICA CONHECIDA COMO AVENIDA “A1”, NO JARDIM OUTEIRAL.

ALEX SANDER ALVES BOSCAINI, Prefeito Municipal de Viamão, no uso de suas atribuições legais.

Faço saber que a Câmara Municipal de Viamão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º – A via pública do JARDIM OUTEIRAL, que popularmente é chamada de Avenida “A1”, e que inicia na Estrada João de Oliveira Remião, entre o lote n° 01, da quadra n° 03 e lote n° 09, da quadra n° 02, e que termina na popularmente chamada de Rua “D”, entre o lote n° 11, da quadra n° 12 e lote n° 09, da quadra n° 11, passa a denominar-se e oficializar-se de Rua JOÃO EDGAR DIAS.

Art. 2º – A Prefeitura de Viamão comunicará a nomenclatura desta via, aos órgãos e serviços oficiais, como as agências de Viamão da: CEEE, CORSAN, Oi, GVT, Embratel, Cartório de Registro de Imóveis de Viamão, para atualização / inclusão desta via, da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos de Viamão, para registro do CEP – Código de Endereçamento Postal, entre outros, assim como, realizará atualização cadastral junto aos sistemas da municipalidade (IPTU, ISS…), imediatamente de sanção e/ou publicação desta Lei.

Art. 3º – A Prefeitura está autorizada a colocar placa indicativa, inclusive, buscando apoio publicitário, na referida via pública, aqui denominada.

Parágrafo Único – No período em que a Prefeitura não colocar placa indicativa, fica a comunidade da Rua JOÃO EDGAR DIAS, no lugar denominado como JARDIM OUTEIRAL, através de comissão representativa, autorizada a instalar placa indicativa podendo buscar apoio publicitário para custeio da mesma.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VIAMÃO, em 09 de Janeiro de 2012.

ALEX SANDER ALVES BOSCAINI
PREFEITO MUNICIPAL

Registre-se e Publique-se:
JUSSEMAR DA SILVA
SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO

INICIATIVA: PODER LEGISLATIVO
AUTORIA: VEREADOR LUÍS ARMANDO AZAMBUJA – “O Vereador da Comunidade” e VEREADOR EDI BAGÉ.

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