Inicial / Lei Municipal nº 2.984/2001 – do vereador ARMANDO

Lei Municipal nº 2.984/2001 – do vereador ARMANDO

DENOMINA DE RUA REAL MADRID , A RUA “D” DO LOTEAMENTO GONÇALVES SANTOS

ELISEU FAGUNDES CHAVES, Prefeito Municipal de Viamão, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal de Viamão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei

Art. 1º – A Rua “D” do Loteamento Gonçalves Santos, passa a denominar-se Rua REAL MADRID .

Art. 2º – A Prefeitura de Viamão, comunicará a denominação desta via, aos órgãos e serviços oficiais, como: CEEE, CORSAN, CORREIOS E TELÉGRAFOS, CRT, GVT, entre outros, assim, como, realizará atualização cadastral junto aos sistemas da municipalidade (IPTU, ISSQN…) imediatamente da sanção e/ou publicação desta Lei.

Art. 3º – A Prefeitura está autorizada a colocar placa indicativa, inclusive, buscando apoio publicitário, na referida via pública, aqui denominada.
Parágrafo Único – No período em que a prefeitura não colocar placa indicativa, fica a comunidade da rua e/ou Loteamento Gonçalves Santos, através de comissão representativa, autorizada a instalar placa indicativa, podendo buscar apoio publicitário para o custeio da mesma.

Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º – Revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VIAMÃO, em 25 de julho de 2001.

EELISEU FAGUNDES CHAVES – RIDI
PREFEITO MUNICIPAL

Registre-se e Publique-se
JOÃO PAULO FEIJÓ MACHADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

 INICIATIVA: PODER LEGISLATIVO
AUTORIA: VEREADOR LUÍS ARMANDO AZAMBUJA – “O Vereador da Comunidade”

 

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