Inicial / Lei Municipal nº 2.973/2001 – do vereador ARMANDO

Lei Municipal nº 2.973/2001 – do vereador ARMANDO

DISPÕE SOBRE O CONCURSO DE ORNAMENTAÇÃO NATALINA EM VIAMÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ELISEU FAGUNDES CHAVES, Prefeito Municipal de Viamão, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal de Viamão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º – Fica instituído o Concurso de Ornamentação Natalina, no Município de Viamão.

Art. 2º – O objetivo do concurso é incentivar pessoa física ou jurídica, proprietária ou não de imóvel comercial ou residencial, a ornamentação natalina.

Art. 3º – Fica autorizado o Executivo Municipal a firmar convênios, contratos e ajustes, com empresas, indústrias, entidades, órgãos e instituições públicas e/ou privadas, no que couber, para o custeio da premiação.

Art. 4º – O concurso de Ornamentação Natalina, será coordenado por um grupo de trabalho constituído especificamente para esse fim.

Art. 5º – A publicidade, premiação, data e local da apuração, serão determinados pelo Poder Executivo Municipal.

Art. 6º – Poderão participar do Concurso de Ornamentação Natalina, os devidamente inscritos conforme o regulamento.

Art. 7º – O Poder Executivo Municipal, regulamentará a presente lei no que couber, no prazo, máximo, de 60 (sessenta dias), a partir da data de sua publicação.

Art. 8º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º – Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VIAMÃO, em 10 de julho de 2001.

ELISEU FAGUNDES CHAVES – RIDI
PREFEITO MUNICIPAL

Registre-se e Publique-se
JOÃO PAULO FEIJÓ MACHADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

INICIATIVA: PODER LEGISLATIVO

AUTORIA: VEREADOR LUÍS ARMANDO AZAMBUJA – “O Vereador da Comunidade”

 

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