Lei do vereador Armando isenta os aposentados, viúvos, pensionistas, deficientes, órfãos e os portadores de doenças graves, do IPTU em Viamão
Tem direito da isenção, aqueles com tem renda de até três salários mínimos nacionais, ou seja, R$ 2.862,00. Os interessados na isenção do IPTU devem procurar o quanto antes a Prefeitura. O prazo para requerer a isenção vai até dia 31 de agosto.
Em vídeo: O Pela Cidade, da Câmara de Viamão, traz as informações para solicitar isenção no IPTU. Confira!
Os benefícios das isenções do Imposto Predial e Urbano (IPTU) de Viamão, foram criados e regulamentados, inicialmente, por leis anteriores de autoria do vereador Luís Armando Azambuja (PT), e mantidos na consolidação do Novo Código Tributário municipal (Lei nº 4.556/2016), isentando do pagamento do IPTU, os aposentados, viúvos, pensionistas, deficientes (ou de seus responsáveis legais) e os órfãos menores não emancipados, além dos portadores de doenças consideradas graves.
De acordo com o vereador Armando Azambuja, da Comissão da Constituição e Justiça da Câmara, depois do novo Código Tributário Municipal, existem algumas regras que deverão ser levadas em conta na hora de solicitar a isenção na Prefeitura: “A renda mensal não pode ultrapassar a três salários mínimos nacionais, ou seja, R$ 2.862,00, e o beneficio é para quem tem apenas um imóvel em seu nome no município, e que lhes sirva de moradia própria, e, com valor venal não superior a R$ 109,5 mil reais”, explica o vereador Armando.
Portadores de doenças graves e/ou incapacitados para o trabalho, também são isentos de IPTU
Interessados, deverão comprovar, a moléstia ou a incapacidade, através de um laudo pericial, assinado por médico especialista, e/ou, documento fornecido pelo INSS.
O vereador Armando informou ainda, que também são isentos do IPTU, os portadores de doenças consideradas graves, conforme classificação da Lei Federal n.º 8213/91, dos Planos de Benefícios da Previdência Social, que elenca, em seu Artigo 151, uma lista de doenças consideradas graves. São elas: tuberculose ativa; hanseníase; alienação mental; câncer; cegueira; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; doença de Parkinson; espondiloartrose anquilosante; nefropatia grave; estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids); contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada; e hepatopatia grave.
Para os requerentes portadores das doenças e/ou incapacitados para o trabalho, deverão comprovar ainda, a moléstia ou a incapacidade, através de um laudo pericial, assinado por médico especialista, e/ou, documento fornecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), comprovando o mesmo.
Interessados, deverão comprovar, a moléstia ou a incapacidade, através de um laudo pericial, assinado por médico especialista, e/ou, documento fornecido pelo INSS.
Leis do vereador Armando já beneficiaram milhares de contribuintes viamonenses com isenções de IPTU
Os interessados na isenção do IPTU devem procurar o quanto antes a Prefeitura
O vereador Armando alertou sobre outras modificações a partir deste ano, do Novo Código Tributário Municipal: “Os beneficiários de isenção de IPTU, a partir deste ano, terão que pagar a taxa anual de TSU (Taxa de Serviços Públicos Urbanos), referente aos serviços de coleta de lixo e outros essenciais realizados pela municipalidade, que variam conforme a descrição e a localidade do cada imóvel, com valor médio anual de R$: 130,00 reais”, explicou.
De acordo com o vereador Armando, as leis de isenções de IPTU em Viamão já beneficiaram milhares de contribuintes viamonenses, desde quando foram criadas e atualizadas.
Os interessados em requerer a isenção do IPTU, devem procurar o Balcão da Secretaria da Fazenda para solicitar o benefício.
Os documentos necessários para requer a isenção do IPTU são: Certidão/Declaração do INSS e/ou IPE e/ou de outro órgão oficial de previdência, que conste o valor que a pessoa recebe mensalmente; Certidão do Registro do Imóvel (que conste quantos imóveis possui); cópias da: identidade, CPF, comprovante de residência (conta água, luz e/ou telefone), Certidão de Casamento e de Óbito (para os viúvos e pensionistas).
O prazo para solicitar a isenção do IPTU vai até sexta-feira, o dia 31 de agosto, junto ao setor de protocolo da Prefeitura.
A isenção de IPTU aos aposentados, viúvos, pensionistas, deficientes (ou de seus responsáveis legais), órfãos menores não emancipados, e aos portadores de doenças consideradas graves, tem validade de cinco anos, e após este prazo, deve ser renovada por igual período.
Quem solicitar agora, passa a ser isento a partir de janeiro de 2019.
Mais informações pelos telefones: Ligue IPTU: 3054-7658, 3054-7669, 3492-7600 ou Fala Cidadão: 156 (ligação gratuita).
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