Tem direito da isenção, aqueles com tem renda de até três salários mínimos nacionais, ou seja, R$ 3.135,00
Até 31 de agosto: Aposentados, viúvos, pensionistas, deficientes, órfãos e os portadores de doenças graves, podem requerer a isenção do IPTU em Viamão, Os interessados na isenção do IPTU devem procurar a Prefeitura com as documentações necessárias.
Os benefícios das isenções do Imposto Predial e Urbano (IPTU) de Viamão, foram criados e regulamentados, inicialmente, por leis anteriores de autoria do vereador Luís Armando Azambuja, e mantidos na consolidação do Novo Código Tributário municipal (Lei nº 4.556/2016), isentando do pagamento do IPTU, os proprietários que são aposentados, inativos, viúvos, pensionistas, deficientes (ou de seus responsáveis legais) e os órfãos menores não emancipados, além dos portadores de doenças consideradas graves.
De acordo com o vereador Armando Azambuja, presidente da Comissão dos Direitos Humanos da Câmara, depois do novo Código Tributário Municipal, existem algumas regras que deverão ser levadas em conta na hora de solicitar a isenção na Prefeitura: “A renda mensal não pode ultrapassar a três salários mínimos nacionais, ou seja, R$ 3.135,00, e o benefício é para quem tem apenas um imóvel em seu nome no município, e que lhes sirva de moradia própria, e, com valor venal não superior a R$ R$ 273 mil reais”, explica o vereador Armando.
Os interessados em requerer a isenção do IPTU, devem procurar o balcão da Secretaria Municipal da Fazenda para solicitar o benefício. Os documentos necessários para requer a isenção do IPTU são: Certidão/Declaração do INSS e/ou IPE e/ou de outro órgão oficial de previdência, que conste o valor que a pessoa recebe mensalmente; Certidão do Registro do Imóvel (que conste quantos imóveis possui); cópias da: identidade, CPF, comprovante de residência (conta água, luz e/ou telefone), Certidão de Casamento e de Óbito (para os viúvos e pensionistas).
O prazo para solicitar a isenção do IPTU vai até o dia 31 de agosto, junto ao setor de protocolo da Prefeitura.
Quem solicitar até o final do prazo deste ano, passa a ser isento a partir de janeiro de 2021, com validade de cinco anos, e após este prazo, deve ser renovada por igual período.
Mais informações pelos telefones: Ligue IPTU: 3054-7658, 3054-7669, 3492-7600 ou Fala Cidadão: 156 (ligação gratuita).
Portadores de doenças graves e/ou incapacitados para o trabalho, também são isentos de IPTU
Interessados, deverão comprovar, a moléstia ou a incapacidade, através de um laudo pericial, assinado por médico especialista, e/ou, documento fornecido pelo INSS.
O vereador Armando enfatizou ainda, que também são isentos do IPTU, os portadores de doenças consideradas graves, conforme classificação da Lei Federal n.º 8213/91, dos Planos de Benefícios da Previdência Social, que elenca, em seu Artigo 151, uma lista de doenças consideradas graves. São elas: tuberculose ativa; hanseníase; alienação mental; câncer; cegueira; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; doença de Parkinson; espondiloartrose anquilosante; nefropatia grave; estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids); contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada; e hepatopatia grave.
Para os requerentes portadores das doenças e/ou incapacitados para o trabalho, deverão comprovar ainda, a moléstia ou a incapacidade, através de um laudo pericial, assinado por médico especialista, e/ou, documento fornecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), comprovando o mesmo.
Interessados, deverão comprovar, a moléstia ou a incapacidade, através de um laudo pericial, assinado por médico especialista, e/ou, documento fornecido pelo INSS.
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