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Lei do vereador Armando isenta aposentados do IPTU

Tem direito da isenção, aqueles com tem renda de até três salários mínimos nacionais, ou seja, R$ 4.236,00

Até sexta-feira, dia 30 de agosto: Aposentados, viúvos, pensionistas, deficientes, órfãos e os portadores de doenças graves, podem requerer a isenção do IPTU em Viamão, Os interessados na isenção do IPTU devem procurar a Prefeitura com as documentações necessárias.

Os benefícios das isenções do Imposto Predial e Urbano (IPTU) de Viamão, foram criados e regulamentados, inicialmente, por leis anteriores de autoria do vereador Luís Armando Azambuja, e mantidos na consolidação do Novo Código Tributário municipal (Lei nº 4.556/2016), isentando do pagamento do IPTU, os proprietários que são aposentados, inativos, viúvos, pensionistas, deficientes (ou de seus responsáveis legais) e os órfãos menores não emancipados, além dos portadores de doenças consideradas graves.

A lei 5.289/2023, de autoria do vereador Armando Azambuja, que foi sancionada pelo prefeito, engenheiro Nilton Magalhães, que ampliou o público e as possibilidades aos aposentados, inativos, viúvos, pensionistas poderem se beneficiarem com a isenção de IPTU na Prefeitura de Viamão.

Com isso, algumas regras, deverão ser levadas em conta na hora de solicitar a isenção de IPTUna Prefeitura, destinados aos aposentados, inativos, viúvos, pensionistas, explica o vereador Armando, autor das novas regras que ampliaram os benefícios: “A renda mensal não pode ultrapassar a três salários mínimos nacionais, ou seja, R$ 4.236,00, e o benefício é para quem tem apenas um imóvel em seu nome no município, e que lhes sirva de moradia própria, e, com valor venal não superior a R$ 241.000,00 mil reais de avaliação imobiliária pela Prefeitura”.

Os interessados em requerer a isenção do IPTU, devem procurar o balcão da Secretaria Municipal da Fazenda para solicitar o benefício. Os documentos necessários para requer a isenção do IPTU são: Certidão/Declaração do INSS e/ou IPE e/ou IPREV e/ou  de outro órgão oficial de previdência, que conste o valor que a pessoa recebe mensalmente; Certidão do Registro do Imóvel (que conste quantos imóveis possui); cópias da: identidade, CPF, comprovante de residência (conta água, luz e/ou telefone), Certidão de Casamento e de Óbito (para os viúvos e pensionistas).

O prazo para solicitar a isenção do IPTU vai até sexta-feira, dia 30 de agosto, junto ao setor de protocolo da Prefeitura.

A validade da isenção é por cinco anos, e após este prazo, deve ser renovada por igual período.

Mais informações pelos telefones: Ligue IPTU: 3054-7658, 3054-7669, 3492-7600 ou Fala Cidadão: 156 (ligação gratuita).

A lei do vereador Armando também isenta do IPTU, os segurados da Lei Orgânica da Assistência Social- LOAS, Lei nº. 8.742, de 7 de Dezembro de 1993, do Amparo Assistencial ao portador de deficiência e do Amparo Assistencial ao Idoso, dos chamados códigos: 87 e 88 do INSS, e os portadores de doenças consideradas graves, conforme classificação da Lei Federal n.º 8213/91, dos Planos de Benefícios da Previdência Social, que elenca, em seu Artigo 151, uma lista de doenças consideradas graves. São elas: Tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS) ou contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.

Sobre o Vereador Vereador Armando

O vereador Armando, como é popularmente conhecido, tem 49 anos, é jornalista/radialista, técnico em contabilidade, Bacharel em Direito, e, pós- graduado em Gestão Hospitalar. Armando esta no quinto mandato de vereador. Armando é considerado um dos vereadores mais atuantes e experientes do Legislativo. É o campeão de projetos e de leis aprovadas e sancionadas. WhatsApp Lista de Transmissão de Notícias: 51 9990-45123 Celular 51 993321888 Gabinete: 51 34854957

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