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Das cotas candidatos/as Afro-brasileiros, Índios e Pardos

4. DA RESERVA DE VAGAS PARA AFRO-BRASILEIROS, ÍNDIOS E PARDOS 4.1 Fica reservado aos Afro-brasileiros, Índios e Pardos 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas para estagiários, conforme o estabelecido na Lei Municipal nº 4.575/2017 e na Resolução 001/2018. 4.2 Quando o número de vagas reservadas aos Afro-brasileiros, Índios e Pardos resultar em …

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