ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAÚDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÙDE
RECRUTAMENTO E SELEÇÃO
EDITAL N.° 004/2012 – LEI MUNICIPAL 3980/2012
Em conformidade com a Lei Municipal , a Prefeitura Municipal de Viamão, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, torna público que serão abertas inscrições para Processo Público de Recrutamento e seleção para provimento de cargo em caráter emergencial, por tempo determinado( até 31/12/2012), conforme quadro abaixo:
CARGO |
VAGAS |
REQUISITOS |
CARGA HORARIA | SALÁRIO |
Agente de Combate as Endemias |
77 |
Ensino médio completo |
40 horas semanais | R$ 950,00 |
1- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O presente processo seletivo destina-se ao provimento de: após renovação dos contratos em vigência, completar 98 Agentes de Combate as Endemias para laborar no Departamento de Vigilância em Saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Viamão.
O presente processo seletivo será coordenado e executado por uma comissão composta de 02 (dois representantes da Secretaria Municipal de Saúde de Viamão, 01 (um) representantes do Conselho Municipal de Saúde e 01 (um) representante do Poder Legislativo ( Câmara Municipal de Vereadores).
Os candidatos selecionados deverão estar disponíveis para contratação imediata após o término do processo seletivo, de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, sob pena de exclusão da seleção.
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
DATA |
ATIVIDADE |
14/05 a 18/05/2012 | PERÍODO DE INSCRIÇÃO |
23/05/12 (QUARTA-FEIRA)
|
DIVULGAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO DA INSCRIÇÕES |
24/05/12 | RECURSOS CONTRA A HOMOLOGAÇÃO DE INSCRITOS |
28/05/12 | DIVULGAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES APÓS RECURSO E DIVULGAÇÃO DA LISTA DE CLASSIFICAÇÃO |
29/05/12 | PRAZO PARA RECURSO CONTRA CLASSIFICAÇÃO FINAL |
31/05/12 | RESULTADO FINAL |
A divulgação oficial das informações referente a este processo seletivo será feita através de divulgação de informativos. Essas informações estarão a disposição dos candidatos nos seguintes locais:
1.1 na internet, na página da PMV: www.viamao.rs.gov.br;
1.2 . No Mural da Secretaria Municipal de Saúde de Viamão, na Rodovia Tapir Rocha, 5412, Bairro São Lucas, pda 44 – Viamão/RS. Telefone: 30547500/30547508.
2 – DAS INSCRIÇÕES:
2.1– Local: As inscrições serão efetuadas exclusivamente na Secretaria Municipal de Saúde, recepção do andar térreo. Rodovia Tapir Rocha 5412, Pda. 44 – Bairro São Lucas,
2.2 – Período das Inscrições: de 14/05/2012 A 18/05/2012
2.3 – Horário: das 8h30min às 11h30min e das 14h00min às 16h30min.
3 – REQUISITOS E CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO:
a) Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas contidas no artigo 12 da CF (Constituição Federal)
b) Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da inscrição;
c) conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste edital;
d) Apresentar original e cópia do certificado de conclusão do ensino médio;
e) Apresentar Currículo contendo cópias de cursos, capacitações, seminários e comprovação de titulações e experiência na área a que se propõe.
f) Apresentar original e cópia do CPF;
g) Apresentar original e cópia da carteira de identidade;
h) Procuração se for o caso.
4 – REGULAMENTAÇÃO:
a) A inscrição será cancelada em qualquer fase do processo seletivo, se verificado o não cumprimento dos requisitos exigidos no edital ou constatada a ocorrência de erro ou fraude na sua elaboração;
b) Não será aceito protocolo da cédula de identidade.
c) Não será aceito inscrições por internet, via postal ou fac-símile.
d) As inscrições poderão ser efetuadas por meio de procurador, neste caso, o instrumento de mandato deverá ser anexado ao requerimento de inscrição e ser apresentado o documento de identidade do procurador;
e) O candidato ou seu procurador são responsáveis pelas informações prestadas na ficha de inscrição, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros no preenchimento desse documento;
f) O candidato assinará, na ficha de inscrição, declaração de que conhece e está de acordo com as exigências e condições previstas neste edital.
5 – HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:
A listagem da homologação das inscrições será divulgada no dia 23/05/2012. Da não-homologação caberá recurso, que deverá ser formulado conforme o previsto no item 10 deste edital.
6 – DOS CARGOS:
6.1 – O selecionado deverá ter disponibilidade do cumprimento da carga horária estipulada neste edital, cumpridas de segundas-feiras às sextas-feiras no horário das 8:00 h às 12:00 h e das 13:00 h às 17:00 h.
6.2- Fica assegurada à Secretaria Municipal de Saúde a possibilidade de convocação em horário extraordinário, ( que pode ser nos sábados, domingos e feriados e também diariamente) a ser compensado em folgas ou pagamento de horas-extras devidamente autorizadas.
7 – ATRIBUIÇÃO ESPECIFICA DO AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS:
Realizar atividades relativas ao combate de vetores de doenças, sejam de controle, monitoramento ou educativa;
Visita Domiciliar:
No trabalho de controle vetorial, o Agente é o profissional responsável pela execução das atividades de combate ao vetor realizadas no imóveis, devendo:
- Orientar o moradores e responsáveis sobre medidas preventivas e eliminação e ou proteção de possíveis criadouros;
- Realizar pesquisa larvária e coleta, identificação de focos e tratamento (biológico, químico e mecânico);
- Eliminação de focos sempre que possível;
- Atividades de educação e comunicação, com vistas a prevenção e controle da dengue pela população;
- Coleta de possíveis criadouros com sacos de lixo.
- Executar a aplicação focal e residual, quando indicado, como medida complementar ao controle mecânico, aplicando os larvicidas indicados, conforme orientação técnica;
- Atualizar o cadastro de imóveis, por intermédio do reconhecimento geográfico, e o cadastro de pontos estratégicos (PE);
- realizar a pesquisa larvária em imóveis, para levantamento de índices e descobrimento de focos, bem como em armadilhas e em PE, conforme orientação técnica;
- Identificar criadouros contendo formas imaturas do mosquito;
- Promover reuniões com a comunidade com o objetivo de mobilizá-la para as ações de prevenção e controle da dengue, sempre que possível em conjunto com a equipe de ACS da sua área;
- Confecção e instalação de armadilhas para mosquitos;
- Busca e identificação de focos (larvas e mosquito) e monitoramento das armadilhas em diversos tipos de imóveis e locais;
- Delimitação de foco;
- Coleta de larvas para exame;
- Atividades de educação para saúde e saneamento domiciliar;
- Preencher boletim de reconhecimento geográfico, boletim diário de atividades e ficha domiciliar;
- Manter atualizado o cadastro de imóveis e pontos estratégicos da sua zona;
- Encaminhar ao serviço de saúde os casos suspeitos de dengue;
- Registrar nos formulários específicos, de forma correta e completa, as informações referentes as atividades executadas;
- Repassar ao supervisor de área os problemas de maior complexidade;
- vistoriar e tratar os imóveis cadastrados e informados pelos ACS que necessitem do uso de larvicida, bem como vistoriar depósitos de difícil acesso informado pelo ACS;
- Deixar seu itinerário de trabalho com o supervisor de área;
- auxiliar em atividades administrativas, digitação, alimentação de sistema de informação no que diz respeito ao Programa.
Atividades de campo Chagas:
- Monitoramento mensal dos pontos de identificação dos triatomíneos;
- Visitas em casas, onde ocorre o triatomíneo, para orientação educativas e coleta de barbeiro;
- Identificação do barbeiro, em laboratório.
Animais Peçonhentos:
- Atividades de orientação e educação.
Realizar ações educativas, de controle e monitoramento nas atividades de Vigilância da Qualidade da Água de consumo humano;
Atividades de Campo Águas:
- Monitoramento semanal;
- Visitas em residências para coleta de água para análise de flúor e bacteriológica (quando o cloro estiver abaixo de 0,2mg/c);
- Visitas em residências para controle e monitoramento, através da análise de tubidez e cloro, e orientação educativa;
- Vistoria nas Estações de tratamento da água;
- Vistoria nas soluções alternativas coletivas (poços e bicas)
- Coleta de água para análise bacteriológica nas soluções alternativas individuais (poços, córregos e vertentes) mediante protocolo.
Auxiliar em atividades administrativas, digitação, alimentação de Sistema de informação, e ou atendimento à população nos diversos programas de atuação do Departamento de Vigilância em Saúde e executar outras atribuições correlatas que lhe forem conferidas pelo MUNICÍPIO.
8 – DA SELEÇÃO:
8.1 A seleção será realizada pela comissão composta pelos representantes definidos nesta Lei;
8.2 A pontuação será a seguinte:
a)Currículo com comprovação de 0(zero) à 100 (cem) pontos;
c)Para classificação do candidato, o currículo não poderá ser inferior a 10 pontos.
QUADRO 1 – PONTUAÇÃO DA AVALIAÇÃO CURRICULAR:
TITULAÇÃO/CATEGORIA PROFISSIONAL |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
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Experiência profissional comprovada em serviços de saúde e ou vigilância em saúde |
06 a 11 meses |
10 pontos |
01 ano até 02 anos |
25 pontos |
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02 anos e 01 mês até 03 anos |
30 pontos |
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Acima de 03 anos |
50 pontos |
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Cursos, capacitações, congressos, seminários na área que se propõe (sendo considerado 01 ponto para cada 08 horas somadas) no máximo 50 pontos. |
pontos (pontuação máxima 50 pontos) |
Obs.: Experiência profissional conta somente um dos quadros para pontuação.
8.3 – A experiência profissional deverá ser comprovada em carteira de trabalho ou documento afim.
8.4 – As cópias dos documentos entregues para comprovação do currículo não serão devolvidas, mesmo que o candidato, por qualquer motivo, não tenha sua inscrição efetivada;
8.5 – Quando o nome do candidato apresentado para a comprovação do currículo for diferente do que consta do requerimento da inscrição deverá ser anexado comprovante de alteração de nome.
8.6 – O curso que concedeu direito a inscrição (requisitos) desta seleção não será avaliado como título, mas é obrigatória a entrega de uma cópia do diploma ou certificado de conclusão referente a este. Igualmente não serão pontuados estágios curriculares ou tempo de experiência inerente a área que se propõe.
8.7– Não serão aceitas documentações apresentadas fora do prazo, local e horário e dia estabelecidos neste edital.
8.8 – A irregularidade ou ilegalidade constatada em qualquer dos documentos acarretará a sua anulação para fins deste processo.
9 – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL:
A classificação final será resultante do somatório da avaliação curricular; em caso de empate prevalecerá a maior pontuação obtida na experiência e persistindo o empate será desempatado pela maior idade.
10 – DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS:
A divulgação oficial de todas as informações referente a esse processo dar-se-a através de informativos afixados nos murais da Secretaria Municipal de Saúde e através do site: www.viamao.rs.gov.br.
O candidato poderá interpor recurso, mediante exposição fundamentada e documentada, referente:
a) à inscrição não-homologada, no primeiro dia útil subseqüente a divulgação;
b) aos resultados do Processo seletivo, no prazo de 01 (UM) dia útil, a contar da divulgação da classificação.
c) O recurso deverá ser dirigido ao Secretário Municipal de Saúde de Viamão, apresentado por petição escrita, (formulário na recepção) entregue pelo candidato ou por seu procurador e protocolado na Secretaria Municipal de Saúde de Viamão, andar térreo – Recepção.
d) Não serão aceitos os recursos interpostos fora de prazo, por e-mail, por via postal ou que tiverem sido interpostos de forma diferente do previsto neste edital.
11 – DA CONTRATAÇÃO:
11.1– A contratação obedecerá à ordem de classificação.
11.2– Para ser efetuada a contratação o candidato deverá comprovar os requisitos abaixo:
a) Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas contidas no artigo 12 da CF;
b) Estar em dia com o serviço militar para o sexo masculino;
c) Possuir idade mínima de 18 anos completos no dia da inscrição;
d) Possuir escolaridade exigida no dia da inscrição;
e) Não registrar antecedente criminal e achar-se em pleno gozo dos direitos civis e políticos;
f) Ter boa saúde física e mental e verificada através de exame médico admissional;
g) Estar apto a realizar trabalho de rua, deslocando-se até as áreas para levantamento e avaliação de possíveis locais que sirvam de criadouros ao Mosquito Aedes Aegypti, bem como de orientação a população; realizar trabalho de campo, nas comunidades.
11.3 – Os candidatos aprovados serão convocados através de telegrama/telefonema e terão 03 (três) dias úteis para se apresentarem no Setor de Recursos Humanos da SMS, a fim de providenciar a documentação para ingresso, sob pena de perda da vaga.
É vedado a contratação de pessoas anteriormente contratadas cujo término de contrato seja inferior a seis meses.( Conforme Lei Municipal nº 2.663/98 – RJU, artigo 223)
O candidato aprovado deverá comunicar ao Setor de Recursos Humanos da Secretaria de Saúde de Viamão, por correspondência (endereço já citado acima), qualquer mudança de endereço e telefone, sob pena de, não sendo encontrado ser considerado eliminado do processo público de seleção que realizou.
12 – DA VALIDADE:
O prazo de validade do processo seletivo será de acordo com a Lei nº 3980/2012
13 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
13.1– As inscrições de que se trata este edital implicam o conhecimento das presentes instruções por parte do candidato e seu compromisso tácito de aceitar as condições do processo seletivo, tais como se acham estabelecidas no presente edital.
13.2– A inexatidão ou irregularidade constatada nas informações e documentos de qualquer candidato, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado do processo seletivo, e embora o candidato tenha obtido aprovação, levará a eliminação deste, sem direito a recurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição;
13.3- Os casos omissos serão resolvidos pela comissão de seleção do processo seletivo;
13.4- A habilitação no processo seletivo não assegura ao candidato a nomeação imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, na ordem de classificação, ficando a concretização desse ato condicionada às disposições pertinentes, sobretudo à necessidade e as possibilidades de Administração Municipal.
13.5- A seleção (avaliação curricular), acontecerá com os membros da comissão de seleção presentes nas datas e horários previamente marcados.
13.6 – O contrato será de natureza administrativa, ficando assegurado os seguintes direitos:
a) férias proporcionais ao tempo de trabalho, nos termos da lei;
b) gratificação natalina proporcional nos termos da lei;
c) inscrição no sistema oficial de previdência social;
d) vale transporte;
e) vale alimentação;
Gabinete do Prefeito Municipal de Viamão, 09 de maio de 2012.
INDIANARA OLINSKI BLOEDOW FRANCO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
Alex Sander BOSCAINi
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