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EDITAL N.° 004/2012 – LEI MUNICIPAL 3980/2012 – Agente de Combate as Endemias – AGENTE DA DENGUE

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAÚDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÙDE
RECRUTAMENTO E SELEÇÃO

EDITAL N.° 004/2012 – LEI MUNICIPAL 3980/2012

Em conformidade com a Lei Municipal , a Prefeitura  Municipal de Viamão, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, torna público que serão abertas inscrições para Processo Público de Recrutamento e seleção para provimento de cargo em caráter emergencial,  por tempo determinado( até 31/12/2012), conforme quadro abaixo:

CARGO

VAGAS

REQUISITOS

CARGA HORARIA SALÁRIO

Agente de Combate as Endemias

77

Ensino médio completo

40  horas semanais R$ 950,00

1- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

                                        O presente processo seletivo destina-se ao provimento de: após renovação dos contratos em vigência, completar 98 Agentes de Combate as Endemias para laborar no Departamento de Vigilância em Saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Viamão.
O presente processo seletivo será coordenado e executado por uma comissão composta de 02  (dois representantes da Secretaria Municipal de Saúde de Viamão, 01 (um) representantes do Conselho Municipal  de Saúde e 01 (um) representante do Poder Legislativo ( Câmara Municipal de Vereadores).
Os candidatos selecionados deverão estar disponíveis para contratação imediata após o término do processo seletivo, de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, sob pena de exclusão da seleção.

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

DATA

ATIVIDADE

14/05 a 18/05/2012 PERÍODO DE INSCRIÇÃO

23/05/12 (QUARTA-FEIRA)

DIVULGAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO DA INSCRIÇÕES

24/05/12 RECURSOS CONTRA A HOMOLOGAÇÃO DE INSCRITOS
28/05/12 DIVULGAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES APÓS RECURSO E DIVULGAÇÃO DA LISTA DE CLASSIFICAÇÃO
29/05/12 PRAZO PARA RECURSO CONTRA CLASSIFICAÇÃO FINAL
31/05/12 RESULTADO FINAL

A divulgação oficial das informações referente a este processo seletivo será feita através de divulgação de informativos. Essas informações estarão a disposição dos candidatos nos seguintes locais:

1.1 na internet, na página da PMV: www.viamao.rs.gov.br;

1.2  . No Mural da  Secretaria Municipal de Saúde de Viamão, na Rodovia Tapir Rocha, 5412, Bairro São Lucas, pda 44 – Viamão/RS. Telefone: 30547500/30547508.

 

2 – DAS INSCRIÇÕES:

 

2.1– Local: As inscrições serão efetuadas exclusivamente na Secretaria Municipal de Saúde, recepção do andar térreo.  Rodovia Tapir Rocha 5412, Pda. 44 – Bairro São Lucas,

2.2 –  Período das Inscrições: de 14/05/2012 A 18/05/2012

2.3 – Horário:  das 8h30min às 11h30min e das 14h00min às 16h30min.

 

3 – REQUISITOS E CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO:

 

a) Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas contidas no artigo 12 da CF (Constituição Federal)

b) Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da inscrição;

c) conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste edital;

d) Apresentar original e cópia do certificado de conclusão do ensino médio;

e) Apresentar Currículo contendo cópias de cursos, capacitações, seminários e comprovação de titulações e  experiência na área a que se propõe.

f) Apresentar original e cópia do CPF;

g) Apresentar original e cópia da carteira de identidade;

h) Procuração se for o caso.

 

4 – REGULAMENTAÇÃO:

 

a) A inscrição será cancelada em qualquer fase do processo seletivo, se verificado o não cumprimento dos requisitos exigidos no edital ou constatada a ocorrência de erro ou fraude na sua elaboração;

b) Não será aceito protocolo da cédula de identidade.

c) Não será aceito inscrições por internet, via postal ou fac-símile.

d) As inscrições poderão ser efetuadas por meio de procurador, neste caso, o instrumento de mandato deverá ser anexado ao requerimento de inscrição e ser apresentado o documento de identidade do procurador;

e) O candidato ou seu procurador são responsáveis pelas informações prestadas na ficha de inscrição, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros no preenchimento desse documento;

f) O candidato assinará, na ficha de inscrição, declaração de que conhece e está de acordo com as exigências e condições previstas neste edital.

 

5 – HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

 

A listagem da homologação das inscrições será divulgada no dia 23/05/2012. Da não-homologação caberá recurso, que deverá ser formulado conforme o previsto no item 10 deste edital.

6 – DOS CARGOS:

6.1 – O selecionado deverá ter disponibilidade do cumprimento da carga horária estipulada neste edital, cumpridas de segundas-feiras às sextas-feiras no horário das 8:00 h às 12:00 h e das 13:00 h às 17:00 h.

6.2- Fica assegurada à Secretaria Municipal de Saúde a possibilidade de convocação em horário extraordinário, ( que pode ser nos sábados, domingos e feriados e também diariamente) a ser compensado em folgas ou pagamento de horas-extras devidamente autorizadas.

 

7 – ATRIBUIÇÃO ESPECIFICA DO AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS:

Realizar atividades relativas ao combate de vetores de doenças, sejam de controle, monitoramento ou educativa;

Visita Domiciliar:

No trabalho de controle vetorial, o Agente é o profissional responsável pela execução das atividades de combate ao vetor realizadas no imóveis, devendo:

  • Orientar o moradores e responsáveis sobre medidas preventivas e eliminação e ou proteção de possíveis criadouros;
  • Realizar pesquisa larvária e coleta, identificação de focos e tratamento (biológico, químico e mecânico);
  • Eliminação de focos sempre que possível;
  • Atividades de educação e comunicação, com vistas a prevenção e controle da dengue pela população;
  • Coleta de possíveis criadouros com sacos de lixo.
  • Executar a aplicação focal e residual, quando indicado, como medida complementar ao controle mecânico, aplicando os larvicidas indicados, conforme orientação técnica;
  • Atualizar o cadastro  de imóveis, por intermédio do reconhecimento geográfico, e o cadastro de pontos estratégicos (PE);
  • realizar a pesquisa larvária em imóveis, para levantamento de índices e descobrimento de focos, bem como em armadilhas e em PE, conforme orientação técnica;
  • Identificar criadouros contendo formas imaturas do mosquito;
  • Promover reuniões com a comunidade com o objetivo de mobilizá-la para as ações de prevenção e controle da dengue, sempre que possível em conjunto com a equipe de ACS da sua área;
    • Confecção e instalação de armadilhas para mosquitos;
    • Busca e identificação de focos (larvas e mosquito) e monitoramento das armadilhas em diversos tipos de imóveis e locais;
    • Delimitação de foco;
    • Coleta de larvas para exame;
    • Atividades de educação para saúde e saneamento domiciliar;
    • Preencher boletim de reconhecimento geográfico, boletim diário de atividades e ficha domiciliar;
    • Manter atualizado o cadastro de imóveis e pontos estratégicos da sua zona;
    • Encaminhar ao serviço de saúde os casos suspeitos de dengue;
    • Registrar nos formulários específicos, de forma correta e completa, as informações referentes as atividades executadas;
    • Repassar ao supervisor de área os problemas de maior complexidade;
    • vistoriar e tratar os imóveis cadastrados e informados pelos ACS que necessitem do uso de larvicida, bem como vistoriar depósitos de difícil acesso informado pelo ACS;
    • Deixar seu itinerário de trabalho com o  supervisor de área;
    • auxiliar em atividades administrativas, digitação, alimentação de sistema de informação no que diz respeito ao Programa.

Atividades de campo Chagas:

  • Monitoramento mensal dos pontos de identificação dos triatomíneos;
  • Visitas em casas, onde ocorre o triatomíneo, para orientação educativas e coleta de barbeiro;
  • Identificação do barbeiro, em laboratório.

Animais Peçonhentos:

  • Atividades de orientação e educação.

Realizar ações educativas, de controle e monitoramento nas atividades de Vigilância da Qualidade da Água de consumo humano;

Atividades de Campo Águas:

  • Monitoramento semanal;
  • Visitas em residências para coleta de água para análise de flúor e bacteriológica (quando o cloro estiver abaixo de 0,2mg/c);
  • Visitas em residências para controle e monitoramento, através da análise de tubidez e cloro, e orientação educativa;
  • Vistoria nas Estações de tratamento da água;
  • Vistoria nas soluções alternativas coletivas (poços e bicas)
  •  Coleta de água para análise bacteriológica nas soluções alternativas individuais (poços, córregos e vertentes) mediante protocolo.

Auxiliar em atividades administrativas, digitação, alimentação de Sistema de informação, e ou atendimento à população nos diversos programas de atuação do Departamento de Vigilância em Saúde e executar outras atribuições correlatas que lhe forem conferidas pelo MUNICÍPIO.

8 – DA SELEÇÃO:

8.1 A seleção será realizada  pela comissão  composta  pelos representantes  definidos nesta Lei;

8.2 A pontuação será a seguinte:

a)Currículo com comprovação de 0(zero) à  100 (cem) pontos;

c)Para classificação do candidato, o currículo não poderá ser inferior a 10 pontos.

QUADRO 1 – PONTUAÇÃO DA AVALIAÇÃO CURRICULAR:

TITULAÇÃO/CATEGORIA PROFISSIONAL

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Experiência profissional comprovada  em serviços de saúde e ou vigilância em saúde

06 a 11 meses

10 pontos

01 ano até 02 anos

25 pontos

02 anos e 01 mês até 03 anos

30 pontos

Acima de 03 anos

50 pontos

Cursos, capacitações, congressos, seminários na área que se propõe (sendo considerado 01 ponto para  cada 08 horas somadas) no máximo 50 pontos.

 pontos

(pontuação máxima 50 pontos)

 

Obs.: Experiência profissional conta somente um dos quadros para pontuação.

 

8.3 – A experiência profissional deverá ser comprovada em carteira de trabalho ou documento afim.

8.4 – As cópias dos documentos entregues para comprovação do currículo não serão devolvidas, mesmo que o candidato, por qualquer motivo, não tenha sua inscrição efetivada;

8.5 – Quando o nome do candidato apresentado para a comprovação do currículo for diferente do que consta do requerimento da inscrição deverá ser anexado comprovante de alteração de nome.

8.6 – O curso que concedeu direito a inscrição (requisitos) desta seleção não será avaliado como título, mas é obrigatória a entrega de uma cópia do diploma ou certificado de conclusão referente a este. Igualmente não serão pontuados estágios curriculares ou tempo de experiência inerente a área que se propõe.

8.7–    Não serão aceitas documentações apresentadas fora do prazo, local e horário e dia estabelecidos neste edital.

8.8 – A irregularidade ou ilegalidade constatada em qualquer dos documentos acarretará a sua anulação para fins deste processo.

 

9 – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                

A classificação final será resultante do somatório da avaliação curricular; em caso de empate prevalecerá a maior pontuação obtida na experiência  e persistindo o empate será desempatado pela maior idade.

 

10 – DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS:

 

A divulgação oficial de todas as informações referente a esse processo dar-se-a através de informativos afixados nos murais da Secretaria Municipal de Saúde e através do site: www.viamao.rs.gov.br.

O candidato poderá interpor recurso, mediante exposição fundamentada e documentada, referente:

a) à inscrição não-homologada,  no primeiro dia útil subseqüente a divulgação;

b) aos resultados do Processo seletivo, no prazo de 01 (UM) dia útil, a contar  da divulgação da classificação.

c) O recurso deverá ser dirigido ao Secretário Municipal de Saúde de Viamão, apresentado por petição escrita, (formulário na recepção)  entregue pelo candidato ou por seu procurador e protocolado na Secretaria Municipal de Saúde de Viamão, andar térreo – Recepção.

d) Não serão aceitos os recursos interpostos fora de prazo, por  e-mail,  por via postal ou que tiverem sido interpostos de forma diferente do previsto neste edital.

 

11 – DA CONTRATAÇÃO:

11.1– A contratação obedecerá à ordem de classificação.

11.2– Para ser efetuada a contratação o candidato deverá comprovar os requisitos abaixo:

a) Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas contidas no artigo 12 da CF;

b) Estar em dia com o serviço militar para o sexo masculino;

c) Possuir idade mínima de 18 anos completos no dia da inscrição;

d) Possuir escolaridade exigida no dia da inscrição;

e) Não registrar antecedente criminal e achar-se em pleno gozo dos direitos civis e políticos;

f) Ter boa saúde física e mental e verificada através de exame médico admissional;

g) Estar apto a realizar trabalho de rua, deslocando-se até as áreas para levantamento e avaliação de possíveis locais que sirvam de criadouros ao Mosquito Aedes Aegypti, bem como de orientação a população; realizar trabalho de campo, nas comunidades.

11.3                       – Os candidatos aprovados serão convocados através de telegrama/telefonema e terão 03 (três) dias úteis para se apresentarem no Setor de Recursos Humanos da SMS, a fim de providenciar a documentação para ingresso, sob pena de perda da vaga.

 

É vedado a contratação de pessoas anteriormente contratadas cujo término de contrato seja inferior a seis meses.( Conforme Lei Municipal nº 2.663/98 – RJU, artigo 223)

 

O candidato aprovado deverá comunicar ao Setor  de Recursos Humanos da Secretaria de Saúde de Viamão, por correspondência (endereço já citado acima), qualquer mudança de endereço e telefone, sob pena de, não sendo encontrado ser considerado eliminado do processo público de seleção que realizou.

 

12 – DA VALIDADE:

O prazo de validade do processo seletivo será de acordo com a Lei nº 3980/2012

 

13 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

13.1– As inscrições de que se trata este edital implicam o conhecimento das presentes instruções por parte do candidato e seu compromisso tácito de aceitar as condições do processo seletivo, tais como se acham estabelecidas no presente edital.

13.2– A inexatidão ou irregularidade constatada nas informações e documentos de qualquer candidato, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado do processo seletivo, e embora o candidato tenha obtido aprovação, levará a eliminação deste, sem direito a recurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição;

13.3- Os casos omissos serão resolvidos pela comissão de seleção do processo seletivo;

13.4- A habilitação no processo seletivo não assegura ao candidato a nomeação imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, na ordem de classificação, ficando a concretização desse ato condicionada às disposições pertinentes, sobretudo à necessidade e as possibilidades de Administração Municipal.

13.5- A seleção (avaliação curricular), acontecerá com os membros da comissão de seleção presentes nas datas e horários previamente marcados.

13.6 – O contrato será de natureza administrativa, ficando assegurado os seguintes direitos:

a) férias proporcionais ao tempo de trabalho, nos termos da lei;

b) gratificação natalina proporcional nos termos da lei;

c) inscrição no sistema oficial de previdência social;

d) vale transporte;

e) vale alimentação;

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Viamão,   09 de maio de 2012.

INDIANARA OLINSKI BLOEDOW FRANCO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

  Alex Sander BOSCAINi

PREFEITO MUNICIPAL DE VIAMÃO

Baixe o novo: EDITAL N.° 004/2012 – LEI MUNICIPAL 3980/2012 – Agente de Combate as Endemias – AGENTE DA DENGUE

 

Sobre o Vereador Vereador Armando

O vereador Armando, como é popularmente conhecido, tem 49 anos, é jornalista/radialista, técnico em contabilidade, Bacharel em Direito, e, pós- graduado em Gestão Hospitalar. Armando esta no quinto mandato de vereador. Armando é considerado um dos vereadores mais atuantes e experientes do Legislativo. É o campeão de projetos e de leis aprovadas e sancionadas. WhatsApp Lista de Transmissão de Notícias: 51 9990-45123 Celular 51 993321888 Gabinete: 51 34854957

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Transferência e emissão de novo título eleitoral podem ser realizadas pela internet

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