Novo decreto coloca todo o Estado em bandeira vermelha e permite retomada das aulas presenciais
Medida altera o modelo de distanciamento controlado, suspende temporariamente o sistema de cogestão e extingue a salvaguarda regional de bandeira preta.
Na noite desta terça-feira (27), o governo do Rio Grande do Sul publicou um novo decreto que altera o modelo de distanciamento controlado, suspende temporariamente o sistema de cogestão, extingue a salvaguarda regional de bandeira preta e coloca todo o Estado sob bandeira vermelha.
O decreto entrou em vigor a partir da 0h desta quarta-feira (28), com novas medidas para o enfrentamento ao coronavírus.As mudanças haviam sido divulgadas em vídeo ainda à tarde pelo governador Eduardo Leite.
Até esta terça, todo o RS estava classificado em bandeira preta, de mais alto risco para a doença. A classificação era a mesma há nove semanas. No entanto, na prática, em função da cogestão, os municípios já seguiam as regras da cor vermelha. A mudança de bandeira ocorre sob recuo da pandemia no Estado, mas em patamar superior ao início da onda atual.Com a medida, fica autorizado o retorno das aulas presenciais no Estado.
A alteração das normas ocorre após impasse entre o governo e o Judiciário, que, em votação na noite de segunda-feira (26), manteve liminar que proibia a retomada das atividades em sala de aula sob bandeira preta.
O governador Eduardo Leite disse que reconhece a legitimidade e soberania das ações do Judiciário no processo, mas entende que a ação é “absolutamente equivocada e incoerente”.O Judiciário usa, por exemplo, o modelo e as fórmulas que foram criadas por nossa equipe técnica para apurar o nível de risco, mas despreza a análise que os nosso técnicos fazem para definir o que deve ser restrito e o que deve funcionar — disse Leite, ao se solidarizar com pais e alunos. — Nós queremos nossas crianças voltando às aulas presenciais com cuidados, com protocolos, mas as aulas precisam ser presenciais, especialmente para a Educação Infantil e para a alfabetização. É uma luta que travamos desde o fim do ano passado e que agora, diante da interferência do Judiciário, acaba sendo prejudicada.
Leite também confirmou a mudança na salvaguarda de bandeira preta. Já a salvaguarda da bandeira regional será extinta e substituída pela salvaguarda de bandeira vermelha.
O governo também vai suspender o sistema de cogestão até 10 de maio, para evitar que os municípios adotem protocolos compatíveis com os de bandeira laranja. Leite também antecipou que irá substituir, no próximo mês, o atual modelo de distanciamento por outro “mais aprimorado e adequado” à “nova fase” da pandemia:
É o último ajuste que determinei no modelo de distanciamento controlado que existe nos termos atuais em que ele se apresenta. Esse modelo vai seguir existindo até 10 de maio, quando nós vamos completar um ano de sua implementação no Rio Grande do Sul.
Em Viamão, na tarde da útima sexta-feira, 23 de abril, em Live no face insitucional da Prefeitura de Viamão, o prefeito Valdir Bonatto, já havia anunciado o início das aulas das escolas municipais de Viamão.
?? Na ocosião, a retomada das atividades presenciais está autorizada nos municípios que estiverem aplicando, em razão da cogestão, as regras da bandeira vermelha.
?? Nessas situações, foram permitidas atividades presenciais de ensino e cuidados de crianças apenas nos seguintes casos:
? Educação infantil, aos 1º e 2º ano do Ensino Fundamental;
?Plantões para atendimento aos alunos de Ensino Médio Técnico Subsequente, de Ensino Superior e de pós-graduação;
? Estágio curricular obrigatório, de pesquisas, laboratoriais e de campo, e de outras consideradas essenciais para a conclusão de curso e para a manutenção de seres vivos, conforme normativa própria;
? Cursos de ensino profissionalizante, de idiomas, de música, de esportes, dança e artes cênicas, e de arte e cultura (chamados cursos livres).
? O decreto estabelece, ainda, que as escolas deverão obedecer, obrigatoriamente, o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre classes, carteiras ou similares; e os materiais deverão ser individuais, vedadas atividades coletivas que envolvam aglomeração ou contato físico.
Quanto as escolas municipais, foi anunciado, pelo prefeito Valdir Bonatto a retomada das escolas municipais, como segue:
? Educação infantil: Início dia 5 de maio
?1º ano do Ensino Fundamental: Início dia 6 de maio
? 2º ano do Ensino Fundamental: Início dia 7 de maio
Confira como é o protocolo para bandeira vermelha, pelo novo decreto do Governdor
Educação
Tem como regra geral o ensino híbrido (remoto e/ou presencial).
Nas atividades presenciais, a ocupação é de 50% com distanciamento de 1,5 metro entre as classes com uso de materiais individuais.
Ficam vedadas atividades coletivas que envolvam aglomeração ou contato físico. As mesmas regras se aplicam da Educação Infantil ao Ensino Superior, as únicas mudanças são para atividades de apoio à educação, cuja ocupação é de 25%.
Outras atividades de ensino, como idiomas, música, dança e esportes têm protocolos próprios de operação, sempre com ocupação máxima de 50%.Alojamento e alimentação
Restaurantes, lanchonetes, bares e sorveterias podem operar com 25% de lotação e 50% dos trabalhadores. Máximo de cinco pessoas por mesa e distância mínima de dois metros entre as mesas. Só são permitidos clientes sentados em mesas. Uso obrigatório e correto de máscara, exceto durante a refeição. Vedada música ao vivo ou mecânica.
Buffets devem operar apenas com protetor salivar e funcionário servindo, utilizando luvas e máscara de maneira adequada. Clientes devem respeitar o distanciamento mínimo de um metro na fila e em relação ao buffet.
Hotéis e similares têm protocolos particulares de operação, com 50% ou 75% (em beira de estradas) de lotação permitidos.
Comércio
Lotação máxima de uma pessoa a cada oito metros quadrados. Os lojistas devem fixar um cartaz com o número máximo de pessoas permitidas na entrada do estabelecimento e estabelecer horários preferenciais para grupos de risco. O uso correto da máscara é obrigatório e deve haver distanciamento interpessoal mínimo de um metro. As regras valem para estabelecimentos como mercados, açougues, fruteiras, padarias e similares. Feiras podem ocorrer com distância mínima de três metros entre as bancas.
Indústria
Pode operar com 75% dos trabalhadores. O uso correto da máscara é obrigatório e deve haver distanciamento interpessoal mínimo de um metro entre os postos de trabalho.
Refeitórios devem operar com ocupação escalonada, com distanciamento interpessoal mínimo de dois metros durante a refeição e de um metro nas filas.Saúde e assistência
Atenção à saúde humana e assistência social podem operar com 100% dos trabalhadores. O uso correto da máscara é obrigatório e deve haver distanciamento interpessoal mínimo de um metro entre os postos de trabalho. Estabelecimentos de saúde veterinária têm as mesmas regras de operação, mas com 50% dos trabalhadores.
Serviços
Bancos, lotéricas e similares podem operar com 50% dos trabalhadores, com uso correto da máscara e distanciamento interpessoal mínimo de um metro entre os postos de trabalho. Filas e bancos de esperas devem ser organizados respeitando o distanciamento mínimo de um metro entre as pessoas.
Condomínios residenciais e comerciais devem ter 50% dos trabalhadores e manter fechadas áreas de convivência. O uso correto da máscara é obrigatório e deve haver distanciamento interpessoal mínimo de um metro. Está autorizada a abertura de áreas de lazer para crianças, desde que em ambientes abertos.
Parques temáticos, atrações turísticas, jardins botânicos e zoológicos, museus, centros culturais e bibliotecas podem operam com 50% dos trabalhadores e 25% do público. Devem ser expostos cartazes com o número máximo de pessoas permitidas. O uso correto da máscara é obrigatório e deve haver distanciamento interpessoal mínimo de um metro.
Academias, centros e treinamentos, estúdios e similares podem operar com lotação de uma pessoa a cada 16 metros quadrados. Devem ser expostos cartazes com o número máximo de pessoas permitidas. O uso correto da máscara é obrigatório. Atendimentos e treinamentos devem ser feitos a no máximo duas pessoas simultaneamente e é vedado o compartilhamento de objetos sem higienização.
Centros sociais, esportivos ou similares podem operar com 25% dos trabalhadores e do público. ser praticados no máximo em quatro pessoas sem contato físico. Devem ser expostos cartazes com o número máximo de pessoas permitidas e o uso correto da máscara é obrigatório. São vedadas áreas de convívio social tais como espreguiçadeiras, brinquedos infantis, saunas, salões de festas e churrasqueiras compartilhadas.
Teatros, auditórios, casas de espetáculo, circos e similares podem ser usados para captar áudio e vídeo, mas sem presença de público. O limite é de 50% dos trabalhadores limitado a 30 pessoas ao mesmo tempo. O uso correto da máscara é obrigatório e deve haver distanciamento interpessoal mínimo de um metro.
Missas e outros serviços religiosos podem ocorrer com máximo de 25% do público, ocupação intercalada de assentos em respeito ao distanciamento mínimo de um metro entre as pessoas.
Fechados: cinemas, shows, ateliês, organizações associativas (como CTGs), feiras e exposições corporativas e comerciais, seminários, congressos e similares, cursos e treinamentos corporativos, eventos infantis em buffets, casas de festa ou similares, eventos sociais com público em pé, festejos ou procissões religiosas, casas noturnas ou similares.
Clique aqui e acesse o Decreto 55.856, publicado no Diário Oficial do Estado de 27 de abril de 2021.
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