“É preciso que a iniciativa seja do município. Os programas e projetos dos governos federal e estadual, como o Bolsa Família, Brasil Carinhoso e RS Mais Igual, só terão serventia se alcançarem a nossa comunidade. Nosso projeto de lei quer dar condições que os organismos municipais estejam sempre articulados”, enfatizou o vereador Armando, ao apresentar o projeto de lei 181/2013, que visa implementar no município o Programa de Combate à Extrema Pobreza em Viamão.
Com o objetivo de manter ações permanentes de parte dos poderes constituídos de combate à pobreza, o presidente do Legislativo Municipal, vereador Luís Armando Azambuja (PT) apresentou o projeto de lei 181/2013, que visa implementar no município o Programa de Combate à Extrema Pobreza em Viamão, que viabilizará os diversos programas federais e estaduais, que articulam políticas públicas de resgate e preservação das famílias que vivem abaixo da linha da pobreza no município.
“É preciso que a iniciativa seja do município. Os programas e projetos dos governos federal e estadual, como o Bolsa Família, Brasil Carinhoso e RS Mais Igual, só terão serventia se alcançarem a nossa comunidade, e para isso temos que estar constantemente em estado de alerta, com nossos departamentos e secretarias envolvidas com o combate à pobreza extrema. Nosso projeto de lei quer dar condições que os organismos municipais estejam sempre articulados”, explicou Armando.
Pelo projeto, são considerados público alvo do programa permanente de Combate à Pobreza Extrema, a população viamonense em que a situação pessoal, familiar ou comunitária de vulnerabilidade social, ocasionada por situação econômica, ambiental ou sanitária, por falta de acesso às políticas públicas, pelo isolamento, por exclusão geográfica ou social, pela existência de necessidades alimentares ou não alimentares urgentes e imprescindíveis para manutenção ou recuperação da dignidade humana.
Ainda, para o desenvolvimento e execução do programa, a iniciativa propõe a realização de convênios e parcerias com secretarias, departamentos, órgãos ou entidades federais, estaduais ou municipais, governamentais e não governamentais.
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