LEI MUNICIPAL Nº. 3.858/2011
DENOMINA VIA PÚBLICA DE RUA ITAÚBA, A RUA “E”, DO LOTEAMENTO PARQUE DO SOL.
ALEX SANDER ALVES BOSCAINI, Prefeito Municipal de Viamão, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal de Viamão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º – Avia pública sem saída, chamada de RUA “E”, que inicia na popularmente via pública chamada de Rua “A”, e entre os lote 22 da quadra “G” e área de recreação, do Loteamento PARQUE DO SOL, e tem seu termino com terras que são ou foram de SABURU KAGAMI, e entre os lote 44, da quadra “G”, e o lote 10, da quadra “H”, do Loteamento PARQUE DO SOL, passa a denominar-se oficialmente de Rua ITAÚBA.
Art. 2º – A Prefeitura de Viamão comunicará a nova nomenclatura desta via, aos órgãos e serviços oficiais, como: CEEE, CORSAN, CORREIOS E TELÉGRAFOS (para registro do CEP – Código de Endereçamento Postal), Brasil Telecom, GVT, entre outros, assim como, realizará atualização cadastral junto aos sistemas da municipalidade (IPTU, ISS…) imediatamente de sanção e/ou publicação desta Lei.
Art. 3º – A Prefeitura está autorizada a colocar placa indicativa, inclusive, buscando apoio publicitário, na referida via pública, aqui denominada.
Parágrafo único – No período em que a Prefeitura não colocar placa indicativa, fica a comunidade da Rua ITAÚBA, no lugar denominado do Loteamento PARQUE DO SOL, através de comissão representativa, autorizada a instalar placa indicativa podendo buscar apoio publicitário para custeio da mesma.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VIAMÃO, em 17 de Maio de 2011.
ALEX SANDER ALVES BOSCAINI
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se e Publique-se:
JUSSEMAR DA SILVA
SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO
INICIATIVA PODER LEGISLATIVO
AUTORIA VEREADOR
LUIS ARMANDO AZAMBUJA