LEI MUNICIPAL Nº 3.301/2005
DENOMINA DE RUA GAROPABA, A RUA 3, DO RESIDENCIAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, NA REGIÃO SÃO TOMÉ.
ALEX SANDER ALVES BOSCAINI, Prefeito Municipal de Viamão, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal de Viamão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º – A rua “3” do Residencial Nossa Senhora da Conceição, da Região São Tomé, passa a denominar-se Rua Garopaba.
Art. 2º – A Prefeitura de Viamão, comunicará a denominação desta via, aos órgãos e serviços oficiais, como: CEEE, CORSAN, CORREIOS E TELÉGRAFOS, CRT, GVT, entre outros, assim como, realizará atualização cadastral junto aos sistemas da municipalidade (IPTU, ISSQN…) imediatamente da sanção e/ou publicação desta lei.
Art. 3º – A Prefeitura está autorizada a colocar placa indicativa, inclusive, buscando apoio publicitário, na referida via pública, aqui denominada.
Parágrafo Único – No período em que a Prefeitura não colocar placa indicativa, fica a comunidade da rua e/ou do Residencial Nossa Senhora da Conceição, na Região São Tomé, através de comissão representativa dos moradores, autorizada a instalar placa indicativa, podendo buscar apoio publicitário para o custeio da mesma.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° – Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VIAMÃO, em 19 de abril de 2005.
ALEX SANDER ALVES BOSCAINI
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se e Publique-se
MAURO ROBERTO DOS SANTOS ALVES
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
INICIATIVA DO PODER LEGISLATIVO
AUTORIA DO VEREADOR
LUIS ARMANDO AZAMBUJA